TRT-MA institui Núcleo de Recurso de Revista

segunda-feira, 7 de Julho de 2014 - 11:09
Redator (a)
Suely Cavalcante
Ministro Brito Pereira; desembargador Luiz Cosmo e equipes de servidores do Juízo Conciliatório

O Núcleo de Recurso de Revista (NRR) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) foi instituído por meio da Resolução Administrativa (RA) nº 164, de 13 de junho de 2014. Vinculado ao Gabinete da Presidência, o Núcleo, que já desenvolve suas atividades desde 2011, por meio do Juízo Conciliatório em Recurso de Revista, passa a existir formalmente a partir de 1º de agosto deste ano, data em que passam a vigorar os efeitos da RA 164. Além da atribuição de confeccionar minutas de despachos em recursos de revista e de agravos de instrumento das respectivas decisões, o Núcleo também vai auxiliar o Juízo Conciliatório em Recurso de Revista e Agravo de Instrumento.

A regulamentação do setor foi uma das recomendações feitas pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, na ata de correição que foi realizada no TRT-MA de 2 a 5 de junho deste ano. O ministro chamou atenção para a necessidade de regulamentar o setor como Coordenadoria de Recursos de Revista, abrigando em sua estrutura o Juízo Conciliatório em Recurso de Revista. Brito Pereira elogiou os resultados alcançados pelo Juízo Conciliatório em 2013, destacando que o incremento observado em acordos nos recursos de revista no ano passado reflete a dinâmica traçada e adotada na conciliação e boa estruturação do Juízo Conciliatório, apesar de funcionar informalmente. Por isso, ele recomendou ao Tribunal que procedesse à regulamentação e estruturação do setor.

Para o ministro Brito Pereira, a repercussão do trabalho do Juízo Conciliatório também repercutiu positivamente nas estatísticas do TRT-MA no ano passado. O tribunal trabalhista maranhense apresentou a menor taxa de recorribilidade externa, que ficou em 31,4%, enquanto a média nacional foi 62,4%. Outro bom resultado foi o percentual de 48,8% referente à reforma das decisões (reforma mediante recurso de revista), considerado o mais baixo do país, tendo em vista que a média nacional foi 69,1%.

Juízo Conciliatório em Recurso de Revista e Agravo de Instrumento – de acordo com as estatísticas do setor, no ano passado, o Juízo Conciliatório em Recurso de Revista realizou 105 das 114 audiências de conciliação designadas. Desse total, 49 foram conciliadas, e foram efetuados pagamentos a reclamantes no valor de R$ 1.675.276,24.

Em 2012, foram realizadas todas as 61 audiências designadas e firmados 23 acordos, que resultaram em pagamentos a reclamantes no valor de R$ 1.012.902,69.

No primeiro de semestre deste ano, o Juízo realizou 42 das 43 audiências designadas e homologou 14 acordos, cujos valores para pagamentos a reclamantes correspondem a R$ 357.435,54.

Quadro de pessoal
– atualmente, os servidores que compõem o Núcleo de Recurso de Revista e desenvolvem atividades referentes ao Juízo Conciliatório são Cleonice Pacheco de Castro, Allan Carlos de Souza Marques, Tânia Maria de Castro Silva, Fernanda Mesquita da Silva e Karen Tavares Lima.

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