TRT-MA institui Política de Gestão de Pessoas

quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 - 16:01
Redator (a)
Suely Cavalcante

A presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, instituiu, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 1129/2018, a Política de Gestão de Pessoas do TRT-MA. A política de gestão de pessoas tem como objetivo orientar o planejamento, desenvolvimento, controle e o feedback de ações, observados os interesses do tribunal, dos magistrados e dos servidores com fundamento nas crenças e na matriz valorativa organizacional, bem como visa à garantia da disponibilidade das competências, conhecimentos e inovações necessárias à organização para que sejam atendidas por pessoas qualificadas, motivadas e satisfeitas com o trabalho. Conforme a Portaria GP, compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a coordenação e a execução das atividades relacionadas à Política de Gestão de Pessoas no tribunal, com auxílio das demais unidades do TRT, cujas atribuições estejam relacionadas com as ações a serem executadas.
Política de gestão de pessoas é um conjunto de princípios e diretrizes que orientam as práticas em gestão de pessoas, com vistas à obtenção de resultados desejados pelo servidor, pela instituição e pela sociedade. Por sua vez, gestão de pessoas é o conjunto de práticas gerenciais e institucionais que visam estimular o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho, a motivação e o comprometimento dos servidores com a instituição, bem como a favorecer o alcance dos resultados institucionais. O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, órgão colegiado de natureza consultiva, é responsável pela discussão e acompanhamento das políticas de gestão de pessoas adotada pelo TRT-MA.
A Política de Gestão de Pessoas no TRT-MA fundamenta-se em alguns princípios, dentre eles, o de valorização dos magistrados e servidores e de seus conhecimentos, habilidades e atitudes, considerando que as pessoas são o maior patrimônio das organizações e serão sempre observadas como capital humano e formador da instituição; promoção da saúde e do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional; promoção da cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade; alinhamento do desenvolvimento profissional ao desenvolvimento institucional, observando-se os objetivos estratégicos do Tribunal, sua missão, sua visão e seus valores; reconhecimento de que as atividades desempenhadas exigem competências específicas e que o Tribunal é responsável pela identificação e promoção de ações de desenvolvimento de pessoas; estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação; práticas em gestão de pessoas pautadas, dentre outros, pela ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, meritocracia, transparência e pelo respeito à diversidade; garantia de acessibilidade, com a adaptação do meio e a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais, de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras; e fomento à gestão do conhecimento e à gestão por competências. 
O planejamento de gestão de pessoas será alinhado ao planejamento estratégico do Tribunal e ao planejamento nacional na área de gestão de pessoas.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria GP nº 1129/2018.

 

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