TRT-MA institui "Programa de Habilitação para Descontos" a magistrados e servidores no mercado maranhense
Nesta terça-feira (19/7), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, assinou a Portaria do Gabinete da Presidência nº 703/2016, estabelecendo o "Programa de Habilitação para Descontos", uma nova modalidade de celebração de atos institucionais destinada à obtenção de descontos e vantagens para magistrados e servidores na aquisição de produtos e serviços junto a instituições, empresas e profissionais de diversos ramos de atividades no mercado maranhense.
A Diretoria-Geral (DG) do Tribunal realizou estudos e constatou que o modelo até então adotado para celebração de convênios e parcerias acarretava o uso desproporcional da máquina administrativa quando das iniciativas de buscar junto ao mercado local oportunidades vantajosas para oferecimento ao corpo funcional do órgão. "Muitas vezes, víamos nosso intento frustrado, em razão da desistência dos interessados diante da numerosa documentação exigida e da morosidade do processo", destaca a diretora-geral, Adriana Albuquerque de Brito.
Com base nos levantamentos situacionais identificados pela DG, a Secretaria de Administração do TRT-MA, com o apoio do Núcleo de Assessoramento Jurídico da DG, desenvolveu o Programa de Habilitação para Descontos, que, submetido à apreciação do desembargador presidente do Tribunal, foi prontamente aprovado, dadas as vantagens que o Programa proporcionará a magistrados e servidores ativos, inativos e pensionistas, podendo também alcançar seus respectivos dependentes diretos, a critério das empresas, instituições e/ou profissionais credenciados e mediante comprovação do parentesco pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas. A identificação do magistrado ou servidor para obtenção de descontos junto à rede credenciada será feita mediante apresentação da identidade funcional no ato da aquisição dos produtos e/ou serviços disponibilizados.
Segundo Adriana Albuquerque, o objetivo do Programa é, principalmente, desburocratizar parcerias importantes. "A ideia foi adotar um procedimento menos burocrático, além de mais descentralizado e célere, para a celebração de atos mais simples do que os convênios e parcerias formais e mais elaborados. O Programa se destina a estabelecer uma política de parceria mais simplificada com empresas, instituições e profissionais que sejam do interesse dos nossos funcionários, em estabelecimentos como academias, escolas de idiomas, salões de beleza, dentre outros. Para isso, só precisaremos encaminhar-lhes, por correio eletrônico, a lista dos poucos documentos necessários à habilitação e eles, por sua vez, responderem com o envio da documentação exigida e o Termo de Adesão, devidamente assinado". A diretora-geral informa, ainda, que, ao receber a documentação, a Secretaria de Administração só precisará verificá-la e fazer os registros necessários para, em seguida, submeter o Termo de Adesão à validação, por meio da assinatura do titular da Diretoria-Geral.
Um ponto que Adriana Albuquerque destaca como dos mais importantes do Programa é que, com a descentralização aprovada, está garantida a participação efetiva daqueles que exercem suas funções nas Varas do Trabalho no interior do Maranhão, de acordo com suas necessidades e considerando as peculiaridades locais. "A Administração do Tribunal tem essa preocupação com a participação do corpo funcional do interior nas atividades que desenvolvemos. Queremos, com esta iniciativa, estender a todos os benefícios de parcerias que atualmente só alcançam aqueles que trabalham na capital", finalizou a diretora-geral.
A lista completa das empresas, instituições e profissionais credenciados está atualizada e disponível para consulta pelos interessados no site no TRT-MA. É de responsabilidade dos interessados, ao adquirirem os produtos e/ou serviços credenciados, o pagamento e o adimplemento correspondentes, não cabendo ao Tribunal arcar com qualquer ônus decorrente do Programa de Habilitação para Descontos. A Portaria GP nº 703/2016 entrará em vigor na data de sua publicação.