TRT-MA institui Sistema de Protocolo Postal
O Tribunal Pleno da Justiça do Trabalho no Maranhão, em sessão ordinária do dia 28, instituiu o Sistema de Protocolo Postal – SPP, que vai permitir o recebimento e a remessa de petições ou recursos judiciais aos juízes trabalhistas de primeiro e segundo graus, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. A decisão consta da Resolução Administrativa nº 23/2009 e visa a melhorar o acesso dos jurisdicionados aos serviços judiciários e a celeridade da tramitação processual.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), Gerson de Oliveira, diz que a medida vai aperfeiçoar o sistema de protocolo atual da instituição. Os interessados em utilizar o SPP deverão apresentar os recursos ou petições para protocolo em qualquer agência de Correios. “O sistema cria mecanismos mais ágeis e eficientes e reduz, ou mesmo elimina, os deslocamentos até então inevitáveis para protocolização de documentos. O jurisdicionado economiza tempo, e a justiça fica mais célere”, garante o presidente. Segundo a diretora da Diretoria de Cadastramento Processual, Stael Cavalcanti Martins de Araújo, os envelopes ou caixas apropriadas do serviço de Sedex com ou sem Aviso de Recebimento (AR) devem ser adquiridos pelo interessado nas agências de Correios e devidamente preenchidos, com a precisa e clara indicação do destinatário, do remetente, dos respectivos endereços e Código de Endereçamento Postal – CEP. Em cada envelope ou caixa apropriada do serviço Sedex, só poderá ser enviada uma petição ou um recurso e seus documentos, com a expedição de apenas um recibo eletrônico de postagem por envelope. Stael Araújo também informa que o recibo eletrônico de postagem de correspondência via Sedex deve ser anexado à primeira lauda da petição ou do recursos protocolado e terá o carimbo com a data e horário de recebimento, com identificação da agência recebedora e do empregado atendente. O mesmo procedimento será adotado na cópia da petição ou do recurso, com o nome e matrícula do empregado atendente. “Essa data de postagem terá a mesma validade do protocolo convencional para fins de contagem de prazo judicial”, explica.
Quando o SPP não será usado As partes e procuradores que não quiserem utilizar o SPP continuam a protocolar suas petições no setor próprio dos órgãos judiciais a que elas se destinam. As petições iniciais e seus aditamentos; as que requeiram o adiamento de audiência, adiamento ou de suspensão de praça ou leilão; as que arrolem ou peçam substituição de testemunhas e as que se destinarem a juízos que não forem da 16ª Região, essas estão excluídas do Serviço de Protocolo Postal, cujo eventual recebimento será nulo, com simples despacho do juízo destinatário para arquivamento. O Ministério Público do Trabalho poderá usar o SPP para as petições que requeiram adiamento de audiência e adiamento ou suspensão de praça e leilão, bem como para arrolar e substituir testemunhas, mas deverá fazê-lo com antecedência mínima de quatro dias. Serão recusadas as petições, quando os interessados não indicarem, de forma destacada, a Vara do Trabalho para a qual foi distribuída a ação, o número do processo e os nomes das partes, nos casos de processos que tramitam em primeiro grau de jurisdição. Em relação aos processos de segunda instância, não serão recebidas as petições sem o número do processo no Tribunal, se já distribuído o feito, a espécie (Recurso Ordinário, Agravo de Instrumento, Agravo de Petição, Recurso de Revista etc.) e os nomes das partes. Segundo a Resolução nº 23/2009, a utilização do SPP só será possível durante o horário de funcionário das agências da EBCT. Também, em caso de greve dos seus empregados, os serviços ficam suspensos. A medida entrará em vigor sessenta dias após sua publicação, quando o TRT já terá celebrado convênio com a EBCT, detentora do monopólio postal para execução dos serviços. O ato foi publicado no dia 05 deste mês no Diário de Justiça do Estado.