TRT-MA mantém determinação para que 50% da frota de ônibus circulem em caso de greve

segunda-feira, 14 de Maio de 2012 - 12:22
Redator (a)
Valquíria Santana

Rodoviários e empresários participam de audiência de conciliação hoje (14), às 15h, no TRT-MA

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, Gerson de Oliveira Costa Filho, determinou nesta segunda-feira (14) que, em caso de greve no transporte coletivo de São Luís, sejam mantidos no mínimo 50% da frota de ônibus em circulação. Também deferiu medidas proibitivas de protestos como operações tartaruga, catraca livre e piquetes, que possam  resultar em tumulto ou em prejuízo à paz social. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão ocorreu em medida liminar concedida pelo desembargador em duas ações cautelares inominadas preparatórias de dissídio coletivo de greve, propostas pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) e pelo Município de São Luís, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão.  Os autos da decisão foram remetidos à Presidência do TRT-MA em face da instauração do dissídio. 

O percentual mínimo de 50% de circulação da frota de ônibus determinado nesta segunda-feira (14) pelo desembargador Gerson de Oliveira foi o mesmo concedido na última sexta-feira (11) pela presidente do tribunal, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, no dissídio coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Uma audiência de conciliação entre as partes está marcada para a hoje (14), às  15h, na Presidência do TRT-MA, no bairro Areinha.

Liminar – na ação Cautela Inominada, com pedido de liminar, tanto o SET quanto o Município de São Luís pediriam que fossem mantidos em circulação no mínimo 80% da frota de ônibus, em caso de greve por parte do Sindicato dos Rodoviários. O TRT-MA determinou a circulação de percentual não inferior a 50%.

Os rodoviários ameaçam entrar em greve a partir da 00:00h desta terça-feira (15), por tempo indeterminado, em razão do não atendimento, pelo  SET, da pauta de reivindicações  pertinentes à celebração de convenção coletiva de trabalho de 2012/2014.

Na ação cautelar, o SET alega que o Sindicato dos Rodoviários não atendeu rigorosamente as formalidades exigidas pela legislação em relação à greve, no que concerne ao comunicado às empresas do sistema de transporte de São Luís; à ausência de comunicado à comunidade; à falta de manifestação acerca da manutenção de serviço essencial, o que, segundo o sindicato patronal, torna a greve ilegal.

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