TRT-MA mantém suspensão das atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e no FAS até 3 de junho
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, decidiu, por força da recomendação do Setor de Saúde, manter, até 3 de junho de 2021, a suspensão das atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e no Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís. A determinação consta no Ato do Gabinete da Presidência nº 19/2021. O Ato entrará em vigor nesta sexta-feira, 28 de maio.
Etapa 1
No mesmo Ato, o presidente autorizou o retrocesso imediato das Varas do Trabalho de Bacabal, Barreirinhas, Chapadinha, Pinheiro, Santa Inês e Pedreiras à etapa 1, do Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde), também até o dia 3 de junho. Nessa etapa devem permanecer nas atividades presenciais o percentual de 30% dos servidores e estagiários. O Plano de Ação foi aprovado pelo Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020.
A etapa 1 não abrange o retorno de magistrados, servidores e estagiários pertencentes aos grupos de riscos. Também não há realização de sessões, audiências e atendimentos presenciais, bem como não permite o acesso de terceiros às dependências das referidas Varas. Na etapa 1, as audiências deverão ser realizadas, obrigatoriamente, de forma virtual.
Etapa 2
Ainda, conforme o Ato GP, as Varas do Trabalho de Açailândia, Balsas, Barra do Corda, Caxias, Estreito, Presidente Dutra, São João dos Patos, Timon e do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, em Imperatriz, devem permanecer na etapa 2 do Plano de Ação até 3 de junho.
Na etapa 2, é permitido o ingresso às dependências nas Varas aos membros do Ministério Público, advogados, partes, testemunhas, auxiliares da justiça e outros, assim como será permitida a realização de audiências presenciais e eventual atendimento ao público, ainda que com restrições, com a observação de que a designação de audiências presenciais, a critério de cada magistrado, atenderá a excepcionalidade, priorizando-se a realização de audiências telepresenciais.
A etapa 2 não abrange o retorno de magistrados, servidores e estagiários pertencentes aos grupos de riscos.
O acesso de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais jurisdicionados, inclusive membros do Ministério Público e advogados, às dependências do Tribunal somente será permitido pelo uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no Plano de Ação, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde).
O Ato GP dispõe ainda que é compulsório, no acesso às unidades judiciárias e administrativas, no âmbito do Tribunal, o aferimento da temperatura, mediante a utilização de termômetro digital, e a manutenção de uso de máscaras em quaisquer dependências, competindo ao magistrado ou gestor de unidade o fiel cumprimento desta determinação, sob pena de responsabilização funcional a quem der causa.
O gestor da unidade do servidor que retornar nas etapas 1 e 2 deverá comunicar, obrigatoriamente, sob pena de responsabilidade, o retorno à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e ao Setor de Saúde para os devidos registros e avaliação das suas condições médicas, inclusive para efeito de acompanhamento de sua presença ao local de trabalho.
A determinação do presidente embasou-se em novo parecer do Setor de Saúde do TRT, de 26 de maio de 2021, que, com base o agravamento da crise sanitária, decorrente da Covid-19, em municípios específicos, sugeriu que o TRT mantenha a suspensão de atividades presenciais na cidade de São Luís, com exceção do que for considerado serviço essencial; regressão à etapa 1 nas Varas do Trabalho de Bacabal, Barreirinhas, Chapadinha, Pinheiro, Santa Inês e Pedreiras; com a permanência das Varas do Trabalho, de municípios polarizados majoritariamente por Imperatriz (M)A e Teresina(P)I, na etapa 2, do Plano de Ação.
Atendimento remoto - mesmo com o retorno às atividades presenciais Nas VTs do interior, os atendimentos continuam sendo efetuados remotamente. Para entrar em contato com qualquer unidade do TRT durante o trabalho remoto, acesse a lista dos telefones celulares institucionais, clicando aqui