TRT-MA mantém suspensão parcial de atividades presenciais em São Luís até 18 de julho
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, determinou a suspensão parcial das atividades presenciais de atividade externa no Fórum Astolfo Serra (sede das Varas do Trabalho de São Luís) e prédio-sede, com exceção do que for considerado serviço essencial, até o dia 18 de julho de 2021, por força das orientações emanadas do Setor de Saúde do Tribunal, expressa em parecer, alinhado com o boletim epidemiológico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão. A determinação consta no Ato do Gabinete da Presidência nº 26/2021.
Etapa 2
O presidente José Evandro também determinou o retorno gradual de 60% dos magistrados, servidores e estagiários do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, sede das Varas do Trabalho de Imperatriz, a partir de 14/07/2021, observando, rigorosamente, a Etapa 2 do Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde), aprovado pelo Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020.
Nesta etapa, será permitido o ingresso às dependências do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha aos membros do Ministério Público, advogados, partes, testemunhas, auxiliares da justiça e outros, assim como será permitida a realização de audiências presenciais e eventual atendimento ao público, ainda que com restrições e observados todos os protocolos de segurança no sentido de se evitar o contágio da Covid 19, com a observação de que a designação de audiências presenciais, a critério de cada magistrado, atenderá a excepcionalidade, priorizando-se a realização de audiências telepresenciais.
Etapa 1
O presidente determinou ainda o retorno gradual de 30%, a partir de 14/07/2021, dos servidores e estagiários das Varas do Trabalho de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Chapadinha, Estreito, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, São João dos Patos, Santa Inês e Timon às atividades, observando, rigorosamente, a Etapa 1 do Plano de Ação.
A etapa 1 não abrangerá a realização de sessões, audiências, atendimentos presenciais e o acesso de terceiros às dependências das Varas. As audiências deverão ser realizadas, obrigatoriamente, de forma virtual.
Conforme o Ato GP, o retorno de magistrados e servidores tem como finalidade a aferição da produtividade conforme metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Planejamento Estratégico do Tribunal.
Quando e se necessário, o acesso de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados às dependências do TRT só será permitido com o uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no Plano de Ação.
O acesso às unidades judiciárias e administrativas, no âmbito do Tribunal, somente será permitido com a aferição da temperatura, mediante a utilização de termômetro digital, e a manutenção do uso de máscaras em quaisquer dependências, competindo ao magistrado ou gestor de unidade o fiel cumprimento da determinação, sob pena de responsabilização funcional a quem der causa. O descumprimento das determinações assentadas no caput serão classificadas como ato de indisciplina, passível de responsabilização funcional.
O Ato GP estabelece a manutenção de 100% do atendimento virtual por meio do Balcão Virtual, na forma disciplinada no Ato Regulamentar GP nº 001/2021. Porém, fica autorizado, em situações excepcionais, a critério do magistrado ou gestor da unidade administrativa, o acesso de advogados e partes às dependências do TRT da 16ª Região (sede e varas do trabalho), observando o disposto no artigo 3º, quando o atendimento por meio do balcão virtual se tornar incompatível com a demanda apresentada.
O Ato determina também o retorno de todos os servidores que já receberam as duas doses de vacina há pelo menos 20 dias da aplicação da segunda dose ou dose única, conforme especificidade do imunizante contra o novo coronavírus causador da Covid-19.
Os servidores pertencentes aos grupos de maior risco que já tenham tomado vacina contra a Covid-19 devem apresentar-se para o desenvolvimento presencial de suas atividades, após decorrido o prazo de 20 dias da segunda dose ou dose única. São considerados integrantes dos grupos de maior risco os idosos, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.
O presidente determinou ainda o imediato retorno de servidores em trabalho remoto, que não tenham habilidade para o desempenho dessa atividade.
Por outro lado, as servidoras gestantes e puérperas, inclusive magistradas, devem permanecer dispensadas de suas atividades presenciais, enquanto vigente a emergência de saúde pública de importância nacional, em atenção ao princípio da isonomia e em analogia à Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.
Os magistrados e servidores cuja vacinação contra a Covid-19 não seja recomendada em razão de suas condições de saúde, devidamente atestadas em parecer médico do Setor de Saúde deste Tribunal, devem ser dispensados do exercício presencial de suas respectivas atribuições, se pertencentes aos grupos de maior risco.
Os servidores que, mesmo abrangidos pela campanha de imunização contra a Covid-19, tenham se recusado a receber as doses da vacina devem apresentar-se para o desenvolvimento presencial de suas atividades, desde que não tenham testado positivo para a Covid-19 e/ou não apresentem sintomas semelhantes aos que indicam contaminação pelo Coronavírus (SARS--CoV-2).
O desembargador presidente determinou ao Setor de Saúde que mantenha todas as medidas necessárias para realização de perícias médicas presenciais, voltadas para atender magistrados e servidores do Tribunal, assim como mantenha os atendimentos odontológicos voltados a magistrados e servidores.
Segundo o Ato GP, o Setor de Saúde deverá realizar pesquisa junto a magistrados e servidores, no prazo máximo de 5 dias, com relação às datas de vacinação às quais se submeteram, para efeito de registro pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP). Após esse prazo, a CGP e o Setor de Saúde deverão apresentar, ao presidente e ao diretor-geral do Tribunal, relatório circunstanciado sobre todos os servidores que já se vacinaram, sob pena de responsabilização funcional, no prazo de 10 dias.
O presidente determinou o retorno integral da mão de obra terceirizada, com relação aos postos de trabalhos ativos, atualmente.
O artigo 18 do Ato GP estabelece que deve ser elaborado cronograma de retorno de toda jurisdição, desde que parecer do Setor de Saúde permita a adoção desse cronograma para avançar na retomada gradual, ou seja, a partir de 22/07/2021, todas as Varas do Trabalho do interior do Estado para a 2ª etapa, mesma fase em que já está Imperatriz; e a partir de 02/08/2021, Administração Superior (sede do TRT) e Fórum Astolfo Serra em São Luís para a 1ª etapa.
A última etapa, com retorno das atividades presenciais de toda a jurisdição, fica condicionada a decisão expressa do presidente do Tribunal mediante cenário favorável para adoção da medida.
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