TRT-MA mantém suspensão parcial de atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e Fórum Astolfo Serra até 26 de julho
As Varas do Trabalho no interior estão funcionando com 60% do corpo funcional
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, decidiu, por meio do Ato do Gabinete da Presidência nº 28/2021, manter suspensas, parcialmente, as atividades presenciais, inclusive os atendimentos externos, no âmbito do prédio-sede do TRT e Fórum Astolfo Serra (sede das Varas do Trabalho de São Luís), com exceção do que for considerado serviço essencial, até o dia 26 de julho de 2021, por força das orientações emanadas em parecer de 16 de julho do Setor de Saúde do Regional, alinhado com o boletim epidemiológico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.
Conforme o Ato GP, quando e se necessário, o acesso de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas às dependências do prédio-sede do TRT e Fórum Astolfo Serra somente será permitido com o uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde). O Plano de Ação foi aprovado pelo Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020.
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O Setor de Saúde está realizando uma pesquisa junto a magistrados, magistradas, servidores e servidoras, conforme estabelecido no Ato GP nº 027/2021, com relação às datas de vacinação às quais se submeteram (Covid19 e H1N1), para efeito de registro pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas. O Ato GP 28 prorrogou o prazo para acolhimento e resposta da pesquisa para até o dia 23 de julho de 2021, impreterivelmente, em conformidade com o Ofício Circular nº 49/2021-GP/TRT16.
Após, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em conjunto com o Setor de Saúde, deverão apresentar, ao presidente e ao diretor-geral do Tribunal, relatório circunstanciado sobre todos os servidores que já se vacinaram, sob pena de responsabilização funcional, no prazo de 10 dias, contados do disposto no Ofício Circular nº 49/2021-GP/TRT16.
Etapa 2
No mesmo Ato, o presidente decidiu manter o retorno gradual de 60% dos magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, localizado na cidade de Imperatriz, autorizado desde 14/07/2021, observando, rigorosamente, a Etapa 2 do Plano de Ação.
O desembargador presidente determinou o retorno gradual de 60%, a partir desta segunda-feira (19/07/2021), dos magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas às dependências das Varas do Trabalho de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Chapadinha, Estreito, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, São João dos Patos, Santa Inês e Timon às atividades, seguindo as determinações previstas para a Etapa 2 do Plano de Ação.
Nesta etapa, será permitido o ingresso às dependências do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha e demais Varas que integram a jurisdição deste Tribunal, com exceção do Fórum Astolfo Serra, aos membros do Ministério Público, advogados, partes, testemunhas, auxiliares da justiça e jurisdicionados, assim como a realização de audiências presenciais e atendimento ao público, ainda que com restrições e observados todos os protocolos de segurança no sentido de se evitar o contágio da Covid-19, com a observação de que a designação de audiências presenciais, a critério de cada magistrado, atenderá a excepcionalidade, priorizando-se a realização de audiências telepresenciais.
Entretanto, o acesso às unidades judiciárias e administrativas, no âmbito do Tribunal, somente será permitido com a aferição de temperatura, mediante a utilização de termômetro digital, e a manutenção de uso de máscaras em quaisquer dependências, competindo ao magistrado ou gestor de unidade o fiel cumprimento desta determinação, sob pena de responsabilização funcional a quem der causa. O descumprimento destas determinações serão classificadas como ato de indisciplina, passível de responsabilização funcional.
Atendimento pelo Balcão Virtual
O Ato GP determina que deve ser mantido 100% do atendimento virtual por meio do serviço Balcão Virtual, na forma disciplinada no Ato Regulamentar GP nº 001/2021. Porém, o presidente autoriza, em situações excepcionais, a critério do magistrado, magistrada, gestor ou gestora de unidade administrativa, o acesso de advogados e partes às dependências do TRT da 16ª Região (sede e Fórum Astolfo Serra), observando o disposto no artigo 6º, quando o atendimento por meio do Balcão Virtual se tornar incompatível com a demanda apresentada.
Retorno imediato de servidores
O Ato GP 28 mantém as determinações estabelecidas anteriormente com relação ao retorno imediato às atividades presenciais de servidores e servidoras já imunizados com as duas de vacina ou dose única há pelo menos 20 dias; dos que pertencem aos grupos de risco que já tenham tomado vacina contra a Covid-19, após decorrido o prazo de 20 dias da segunda dose ou dose única, observado o limite de 60% e a preferência deste grupo para o trabalho remoto e teletrabalho; dos que estão trabalho remoto, mas que não tenham habilidade para o desempenho dessa atividade; e de servidores ou servidoras que mesmo abrangidos pela Campanha Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19, não tenham se habilitado a receber as doses da vacina, desde que não tenham testado positivo para a Covid-19 e/ou não apresentem sintomas semelhantes aos que indicam contaminação pelo Coronavírus, mediante aferição do Setor de Saúde.
Dispensados de atividades presenciais
O Ato também mantém a determinação referente às servidoras gestantes e puérperas, inclusive magistradas, para permanecerem dispensadas de suas atividades presenciais, enquanto vigente a emergência de saúde pública de importância nacional, em atenção ao princípio da isonomia e em analogia à Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021. Da mesma forma, devem ser dispensados do exercício presencial de suas respectivas atribuições, se pertencentes aos grupos de risco, devendo ser fixado o prazo de afastamento, magistrados, magistradas, servidores e servidoras para os quais a vacinação contra a Covid-19 não seja recomendada em razão de suas condições de saúde, devidamente atestadas em parecer médico do Setor de Saúde deste Tribunal.
Setor de Saúde
O presidente determina ao Setor de Saúde que mantenha todas as medidas necessárias para o retorno ao atendimento presencial regular e à realização de perícias médicas presenciais, voltadas para atender magistrados e servidores desta Corte, bem como mantenha os atendimentos odontológicos voltados a magistrados, magistradas, servidores e servidores sempre seguindo os protocolos previstos no Ato Conjunto G.P E GVP/CR nº 006/2020.
Mão de obra terceirizada
O presidente determinou ainda o retorno integral da mão de obra terceirizada, com relação aos postos de trabalhos ativos, atualmente. Também determinou à Secretaria de Administração que notifique, no prazo máximo de 5 dias, todas as empresas que prestam serviços de mão de obra continuada na jurisdição do TRT, para apresentarem os comprovantes de vacinação contra Covid-19 e H1N1, dos empregados que prestam serviços no Tribunal, para efeito de prestação de serviços no âmbito da jurisdição do Regional. A Secretaria de Administração, em conjunto com a Coordenadoria de Serviços Gerais e o Setor de Saúde, deverão apresentar, ao presidente e ao diretor-geral, relatório circunstanciado sobre todos os terceirizados que já se vacinaram, no prazo de 10 dias.
Cronograma de retorno de atividades presenciais
O Ato GP nº 28/2021 alterou o cronograma de retorno das atividades presenciais no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desde que não haja cenário impeditivo que justifique não continuar avançando na retomada gradual. Conforme estabelecido no Ato, a partir de hoje, 19/07/2021, todas as Varas do Trabalho do interior do Estado passam para a 2ª etapa, mesma etapa que já se encontra o Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, em Imperatriz.
A partir de 27/07/2021, Administração Superior (prédio-sede) e Fórum Astolfo Serra em São Luís iniciam as atividades na 1ª etapa, conforme previsto no Plano de Ação; avançando, a partir de 02/08/2021, para a 2ª etapa.
A última etapa, com retorno integral das atividades presenciais de toda a jurisdição, fica condicionada à decisão expressa do presidente do Tribunal, mediante cenário favorável para adoção da medida.
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