TRT-MA, MPT-MA e OIT firmam acordo para implementação de projeto de fomento à educação cultural e de proteção infantojuvenil
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, o procurador Luciano Aragão Santos, representando o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), e a juíza titular da Vara do Trabalho de Barreirinhas, Maria do Socorro Almeida de Sousa, representando a Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinaram acordo para definir as diretrizes da mútua cooperação institucional e técnica que nortearão a implementação do Projeto "Encontros na Praça". A solenidade foi realizada na tarde desta sexta-feira (23/6), na Vara do Trabalho de Barreirinhas, onde o Projeto será desenvolvido inicialmente, e foi prestigiada pelos desembargadores membros do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).
O Projeto “Encontros na Praça” tem como objetivo principal proporcionar o acesso de comunidades residentes nas cidades abrangidas pela jurisdição do TRT-MA a manifestações artísticas e culturais, com a disseminação da educação dos direitos humanos, dando ênfase à proteção de crianças e adolescentes por meio do combate e da erradicação do trabalho infantojuvenil, especialmente, nas suas piores formas. Dentre as atividades a serem desenvolvidas pelo Projeto estão exibições de filmes, apresentações circenses, peças teatrais, dança, musicais, literatura em poesia e prosa com concursos literários, assim como outras manifestações artísticas e culturais. A experiência piloto do Projeto será realizada na jurisdição da Vara do Trabalho de Barreirinhas e, posteriormente, será levada a outras comunidades maranhenses.
A juíza Socorro Almeida fez o lançamento oficial do Projeto, destacando sua preocupação quanto à situação de risco a que crianças e adolescentes de Barreirinhas estão expostos, sem educação formal de qualidade, o que a motivou a pensar o Projeto. A magistrada agradeceu o apoio e envolvimento do presidente do Tribunal, a quem vê como “um homem de mente aberta para o futuro, vocacionado a realizações de envergadura e cioso de suas responsabilidades não apenas como magistrado e gestor, mas também como ser humano. Adotou o sonho!”. Agradeceu também ao MPT pela cooperação sempre necessária a iniciativas dessa natureza e finalizou: “Ainda que a proposta, numa primeira aproximação, aparentemente ambiciosa, estou segura de que a iniciativa será exitosa. Não apenas pela envergadura das entidades que protagonizam sua consecução, mas sobretudo, pelos indivíduos que as compõem; pela sua determinação em transpor, para o plano da realidade, os compromissos constitucionais assumidos para exercício de nossos misteres; pela sua compreensão de que Direito, em especial os Direitos Humanos, não encontram sentido nos pensamentos ou nos discursos, mas na realidade que nos circunda; pela nossa vontade de que dê certo!”
Em apoio ao Projeto, o prefeito municipal de Barreirinhas, Albérico de França Ferreira Filho, disse que mais de 16.300 crianças e adolescentes serão beneficiados com a inserção cultural que as atividades desse acordo proporcionarão. “E, neste sentido, a Prefeitura está empenhada em trabalhar para alcançar o objetivo de trazermos a cultura e para vencermos o desafio das drogas, que não é fácil”, considerou.
Para o procurador Luciano Aragão, a iniciativa representa uma superação dos limites institucionais, dos gabinetes, dos processos judiciais e dos inquéritos, para atuar diretamente na sociedade e para promover temas tão caros ao TRT-MA e ao MPT-MA diretamente junto ao cidadão comum. “A partir do momento em que saímos das nossas instituições e levamos esse debate à sociedade, estamos contribuindo para a criação de uma mentalidade de defesa dos direitos sociais, estamos contribuindo para a construção de uma sociedade melhor e superando os limites da nossa educação. Temos uma educação voltada para a profissionalização e não para a formação de cidadãos e, hoje, o TRT e o MPT atuam para que esses estudantes se tornem verdadeiros cidadãos, conscientes dos seus direitos constitucionais e, especialmente, dos seus direitos sociais”, concluiu.
O desembargador James Magno disse que, em tempos em que se falar de desconstrução da identidade dos direitos virou quase natural, apenas a educação é o elemento vetorial de transformação. “Se nós banalizarmos a educação e o direito, teremos uma sociedade em nível de barbárie. E a função do Judiciário e do Ministério Público é justamente estar à frente desse processo de resguardar os direitos sociais. Então, fico muito feliz e tenho certeza de que esse projeto pode ser adaptado em qualquer região, pois é praticamente sem custos e feito de parcerias. É um processo de mostrar cidadania, mostrar valores e ética, e ainda disseminar a cultura para as crianças, que são o futuro do país”, analisou o presidente.
Acordo de cooperação técnica interinstitucional - leva em consideração que o Brasil ratificou a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), além das Convenções nºs 138 e 182 da OIT, comprometendo-se “a seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil”, bem como “adotar medidas imediatas e eficazes para assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, em caráter de urgência”; que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, segundo estabelece o Artigo nº 227, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; que o TRT-MA e o MPT-MA, através de órgãos de atuação específica, têm atuado no combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes, promovendo a articulação entre diversos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil com vistas à implementação de políticas públicas voltadas ao combate e à erradicação desta modalidade de trabalho; a importância que tem a educação na formação e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes; e que o processo de formação educacional encontra nas manifestações artístico-culturais um importante reforço de transmissão de conhecimento, a um só tempo disseminando-o e fortalecendo os laços comunitários; dentre outros aspectos. O Acordo tem vigência de 12 meses, a partir de sua assinatura, e poderá ser prorrogado em caso de interesse dos envolvidos.