TRT-MA, MPT-MA e UFMA assinam termo de cooperação que garante doações ao HU-UFMA no combate ao coronavírus

quarta-feira, 6 de Maio de 2020 - 14:12
Redator (a)
Suely Cavalcante
O termo de cooperação técnica já garantiu doações de máscaras e mais de R$ 270 mil ao HU-UFMA

Duas decisões da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) na semana passada, a partir de requerimentos do Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA), vão contribuir para intensificar o combate ao coronavírus no Hospital Universitário Presidente Dutra (HU-UFMA). Na terça-feira (28), um acordo judicial homologado no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), pelo desembargador James Magno Araújo Farias, entre o Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) e a empresa Suzano Papel e Celulose, garantiu a doação de oito mil máscaras N95 ao hospital. 
Na quarta-feira (29), a juíza do trabalho substituta do TRT-MA, Angelina Moreira de Sousa Costa, lotada na 3ª Vara do Trabalho de São Luís, decidiu direcionar a quantia de R$ 270.693,08 à Universidade Federal do Maranhão (UFMA) para aquisição de dois ventiladores de ar médicos e diversos equipamentos de proteção individual (EPIs) destinados ao HU-UFMA.
As decisões embasaram-se em cláusulas do Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional assinado no dia 23 de abril, pelo presidente do TRT-MA, desembargador Américo Bedê Freire, pelo procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, Maurel Mamede Selares, e o reitor da Fundação Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Natalino Salgado Filho. O termo prevê a atuação conjunta dos respectivos órgãos durante o período do estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia da Covid-19.
Umas das cláusulas do termo de cooperação prevê que o presidente do TRT recomende aos juízes da JT-MA que, caso entendam conveniente e viável juridicamente, analisem, em regime de urgência, os pedidos apresentados pelo MPT de destinação, conversão ou utilização de valores ou bens resultantes de multa para o combate ao coronavírus.  
Ainda, o MPT deve priorizar, em seus requerimentos e atos, a destinação de valores decorrentes de sanções de caráter pecuniário, de natureza trabalhista, para aquisição de insumos e equipamentos necessários à proteção à saúde e ao atendimento preventivo, curativo e emergencial decorrente do novo coronavírus, em especial ao hospital universitário. 
Por sua vez, a UFMA, entre outras ações, deve disponibilizar, ao TRT e ao MPT, a listagem dos insumos e dos equipamentos de saúde a serem obtidos, mediante aquisição direta, para atendimento preventivo e curativo em saúde e enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.
 

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