TRT-MA multa empresa que ingressou com recurso para protelar solução de processo

segunda-feira, 29 de Agosto de 2011 - 16:40
Redator (a)
Valquíria Santana

Por ingressar com recurso com o simples objetivo de protelar a solução do processo que responde na Justiça do Trabalho do Maranhão, a Unisys Brasil Ltda foi multada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).  Os desembargadores da Segunda Turma rejeitaram o recurso e aplicaram multa de 1% sobre o valor da causa, por entenderem que o mesmo teve o nítido caráter protelatório, pois não há na decisão do tribunal a omissão alegada pela empresa.

A Unisys recorreu com embargos de declaração em agravo de petição contra decisão do TRT que havia negado provimento ao recurso anterior. A empresa alegou que o tribunal afrontou a Constituição da República ao não lhe garantir, no processo judicial, o contraditório e ampla defesa, e também que foi omisso sobre a alegação feita pelo empregador de que a 2ª Vara do Trabalho errou no cálculo das diferenças salariais a serem pagas a um ex-empregado da empresa. Afirma, ainda, que apontou erro de elaboração de cálculos e não erro de base de cálculo como entendeu o tribunal.

O relator do recurso, desembargador James Magno Araújo Farias, disse que as hipóteses de interposição de embargos declaratórios são aquelas, taxativamente, expressas na lei, e que servem para suprir omissão e aclarar obscuridade ou contradição de decisão judicial, com o objetivo maior de aperfeiçoamento do julgado.

Ao apresentar suposto erro na elaboração de cálculos a Unisys Brasil Ltda tratou de base de cálculo, não demonstrando o alegado erro de cálculo, que seria apenas o erro aritmético. Os desembargadores consideraram improcedente o pedido da empresa e também a afirmação de que houve, por parte do tribunal, afronta à Constituição da República.

A Segunda Turma concluiu que a Unisys ingressou com recurso apenas com o objetivo de protelar a solução final da reclamação trabalhista feita por um ex-empregado contra a empresa. Por isso, os desembargadores aplicaram a multa prevista no Código de Processo Civil.

O julgamento do recurso ocorreu no dia 23.08.2011 e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 29.08.2011.

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