TRT-MA paga adicional de qualificação e gratificações do PCS em abril
terça-feira, 3 de Abril de 2007 - 9:45
Redator (a)
Wanda Cunha
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) vai pagar, a partir deste mês, o adicional de qualificação (AQ), a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) aos servidores que preencherem os requisitos previstos na Lei 11.416/2006, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Judiciário. A informação é do chefe do Serviço de Folha de Pagamento, Euvaldo Melo de Moraes Rego. Ele diz que os valores retroativos, porventura existentes, dependem de recursos. O AQ e as GAE e GAS foram regulamentados pelos órgãos do Poder judiciário Federal, por meio da Portaria Conjunta nº 01/2007, publicada em 09/03/2007.
Terão direito ao adicional de Qualificação (AQ) os servidores das carreiras dos quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, que comprovarem ações de treinamento e cursos de pós-graduação ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário da União. A lei disciplina dois tipos de AQ: um de caráter permanente; outro, temporário. O AQ permanente decorre de Curso de Pós-Graduação e incide sobre o vencimento básico do servidor, sendo de 12,5 para os cursos de doutorado, 10%, para os de mestrado e 7,5% para os de especialização e são incorporados para efeito de aposentadoria.
O de caráter temporário decorre de ações de treinamento. Cada conjunto de ações de treinamento que totalize o mínimo de 120 horas corresponde a 1%, incidente sobre o vencimento básico de cargo efetivo do servidor. Ele pode ser limitado a 3%, que perfaz um total de 360 horas. O servidor não poderá acumular o percentual referente ao adicional permanente. Todavia o adicional decorrente de ações de treinamento é cumulativo com os de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).
O adicional só será devido a partir da apresentação dos respectivos certificados e se verificado o reconhecimento do curso e da instituição de ensino pelo Ministério da Educação. Os interessados devem entregar a cópia do certificado ou do diploma, devidamente autenticada, na Diretoria de Pessoal. Os treinamentos podem retroagir a 1º de junho de 2002. E, se o servidor averbar seus diplomas e certificados até o próximo dia 09, receberá o retroativo a 01 de junho de 2006, em tempo oportuno; do contrário, só receberá a partir da data que averbar. A validade do adicional temporário é de 04 anos, a contar da última ação de treinamento considerada.
Comissão de Avaliação - Nem sempre caberá a concessão do adicional. E cada Regional resolverá seus casos específicos. Por isso, a diretoria-geral do TRT-MA, por intermédio da Portaria DG nº. 211/2007, de 22.03.2007, instituiu uma Comissão de Avaliação para analisar casos que suscitarem dúvidas. A comissão é formada pelo diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa e Capacitação, Domingos Carlos dos Santos Neto; pela diretora de Pessoal, Gabriela Carvalho Gaspar de Barros Bello e pelos servidores Letícia Maria Costa Saraiva e Marcos Moura Silva. Segundo Domingos Carlos dos Santos Neto, presidente da Comissão, os servidores serão notificados, caso suas averbações apresentem dúvidas. A comissão, observando os critérios da lei, poderá deliberar a favor ou contra a concessão do adicional, sendo o servidor notificado da decisão para que se manifeste ou recorra, se quiser.
A GAE, por sua vez, é devida ao servidor ocupante do cargo de analista judiciário, Área Judiciária - Execução de Mandados das carreiras do Poder Judiciário da União. Ela poderá ser paga cumulativamente com a indenização de transporte devida ao servidor, mas não será paga cumulativamente com a função comissionada destinada especificamente aos ocupantes desse cargo. Os oficiais que tiverem função comissionada podem fazer opção. Segundo a Diretoria de Pessoal (DP), apenas um oficial de justiça receberá a GAE (por não exercer função comissionada). Os demais oficiais que têm FC-01 não optaram pela GAE, porque, até o momento, a função comissionada é superior ao valor da GAE. A DP também informa que aproximadamente dez ocupantes de cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário terão direito a GAS, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança e que exerçam efetivamente essas atividades.
Mais informações podem ser obtidas pelos ramais 9357 e 9358.