TRT-MA participa do Mês Nacional da Conciliação Trabalhista
Mutirões de audiências conciliatórias serão realizados no período de 16 a 20 de novembro
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), em adesão à iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), participa da campanha Mês Nacional da Conciliação Trabalhista. A ação mobilizará todas as Varas do Trabalho no Estado e o Centro Jurídico Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (CEJUSC), em São Luís, na semana de 16 a 20 deste mês, com a realização de mutirões de audiências conciliatórias.
Os jurisdicionados com interesse em participar devem agendar as audiências por meio do Formulário de Conciliação ou por meio dos celulares institucionais das VTs. As audiências serão realizadas no formato telepresencial, conforme disposto no Ato do Gabinete da Presidência nº 5/2020.
Evento virtual
O Mês Nacional da Conciliação Trabalhista é o novo formato adotado para este ano pela Justiça do Trabalho do Brasil, em substituição à Semana Nacional da Conciliação. A iniciativa foi adotada pelo TST/CSJT devido à gravidade sanitária ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus. Além disso, o novo formato permite que cada TRT determine o período para a realização dos mutirões, conforme seja mais propício ao Regional.
Neste sentido, a Corregedoria Regional do TRT-MA está envidando todos os esforços para dar o devido suporte à realização do evento. Em visita recente ao Fórum Astolfo Serra (FAS), o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, corregedor regional em exercício, verificou as condições das instalações para o retorno do trabalho presencial. Porém, enquanto algumas providências estão sendo tomadas para os devidos ajustes de segurança, as atividades do Mês da Conciliação ainda serão realizadas de forma virtual, a fim de garantir o ainda necessário isolamento entre magistrados, servidores, advogados, partes e demais participantes das audiências, preservando a saúde de todos. Para saber mais como foi a visita do desembargador ao FAS, clique aqui.