TRT-MA passa a autorizar dispensa do registro por escrito de depoimentos
Por meio do Ato do Gabinete da Presidência nº 14/2021, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, passou a permitir que haja dispensa dos registros por escrito dos depoimentos de partes, testemunhas e todos quantos participem da audiência, desde que indicados na ata de audiência os marcos inicial e final de cada depoimento e a quem se refere, a partir do contador de tempo da gravação. O Ato GP 14/2021 deu nova redação ao artigo 10 do Ato GP n. 5/2020
A medida, além de alinhar normativos internos do TRT às diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça, tende a contribuir para a diminuição do tempo necessário para a realização das audiências, em especial das que têm instruções longas, com a tomada de vários depoimento; bem como para a diminuição de casos de enfermidades típicas dos que trabalham como chefes de audiência.
A dispensa do registro por escrito de depoimentos não se aplica a sentenças, decisões e qualquer ato de conteúdo decisório ocorrido durante a audiência.