TRT-MA prorroga prazo para pedidos de remoção interna de servidores

sexta-feira, 10 de Outubro de 2014 - 15:05
Redator (a)
Suely Cavalcante

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, prorrogou, por mais 15 dias, o prazo para que servidores apresentem, na intranet (entre com seu login e senha, depois clique na aba “Servidor”, campo “Requerimentos”, seguido de “Remoção” e, depois, “Por Concurso”) do Tribunal, pedidos de remoção interna para quaisquer municípios que abriguem varas do trabalho, conforme o Edital do Gabinete da Presidência nº 9/2014.

Cada servidor pode requerer a remoção para até três municípios, para preenchimento de vagas existentes e de outras que vierem a surgir, de acordo com o disposto no artigo 4º do Ato Regulamentar GP nº 01/2014, que estabeleceu critérios e procedimentos para a remoção interna de servidores.

Estão disponíveis, atualmente, vagas para as VTs de Açailândia (2 vagas), Bacabal (1 vaga), Balsas (1 vaga), Barra do Corda (4 vagas), Chapadinha (1 vaga), Estreito (5 vagas), Pedreiras (1 vaga), Pinheiro (2 vagas), Presidente Dutra (2 vagas), 1ª VT de Imperatriz (4 vagas) e 2ª VT de Imperatriz (4 vagas).

Conforme artigo 2º do Ato Regulamentar do GP nº 01/2014, as remoções de servidores lotados nos órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão observarão os quantitativos estabelecidos na Resolução CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) n.º 63/2010, que define o número de servidores das unidades do Tribunal, sendo vedada a remoção para as unidades que possuam quadro de servidores no limite da lotação máxima prevista na referida norma, salvo nas hipóteses previstas no inciso III do art. 3º e no § 3º do artigo 12 deste Ato. 

Não será aceito requerimento de remoção de servidor que esteja cedido ou removido para outro órgão, bem como requerimento de servidor cedido por outro órgão que esteja em exercício neste Tribunal. 

Em caso de inexistência de vaga na cidade pretendida, o pedido será registrado para atendimento oportuno, devendo o servidor, independentemente de contato da Coordenação de Gestão de Pessoas, registrar no sistema disponível na intranet eventual desistência quanto a quaisquer dos municípios escolhidos. O requerimento não atendido integrará lista única por município.

Não será removido o servidor que estiver afastado por período superior a 15 dias, contados da data prevista para exercício na unidade de destino; que sofrer qualquer penalidade administrativa, no prazo de 1 ano, contado da imposição da pena; e que estiver com avaliação de desempenho pendente e que esteja ciente dessa pendência.

Clique aqui para acessar a íntegra do Ato Regulamentar GP nº 01/2014.

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