TRT-MA prorroga prazo para recolhimento de depósitos recursais e custas processuais

quarta-feira, 1 de Outubro de 2014 - 13:52
Redator (a)
Suely Cavalcante

Em virtude da greve dos bancários, deflagrada nesta terça-feira (30/9), o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), no exercício da presidência, desembargador James Magno Araújo Farias, determinou a prorrogação, no âmbito deste Regional, do prazo para o recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.

A determinação consta na Portaria do Gabinete da Presidência nº 989/2014 e foi motivada, especialmente, pela dificuldade causada pela greve para a realização de depósitos recursais e recolhimento de custas e emolumentos. A medida considerou, também, o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior.

Na mesma Portaria GP, o desembargador estabeleceu que a comprovação dos recolhimentos deverá ser feita até o quinto dia útil subsequente a sua efetivação.

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