TRT-MA publica portaria com critérios para fiscalização de contratos
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) estabeleceu os critérios para a escolha dos fiscais de contratos administrativos, através da publicação da Portaria do Gabinete da Presidência Nº 1.066, de 30 de novembro de 2016. A função de fiscal deve recair, preferencialmente, sobre servidores que detenham conhecimentos técnicos ou práticos a respeito dos bens ou dos serviços prestados. Deste modo, busca-se concretizar o princípio da eficiência administrativa previsto na Constituição Federal.
Algumas características imprescindíveis daquele que fiscalizará os acordos são listadas, como ter conhecimentos específicos de Administração Pública. Além disso, observa-se que é dada especial atenção à reputação ética do servidor. Assim, ele deve agir em consonância com o princípio do interesse público, ter plena consciência de sua responsabilidade e não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Sindicância, bem como ter punições em seus registros funcionais.
Aquele que ocupa o cargo comissionado ou de assessor também pode ser designado para exercer a atividade. O fiscal de contrato deve atestar mensalmente a nota fiscal, elaborar relatórios, acompanhar em campo os serviços, receber documentos e todas as demais atividades inerentes à fiscalização de contratos. Se o servidor for responsável pela execução contratual da Vara do Trabalho (VT) do interior, deve atestar, também, a prestação de serviços e comunicar eventuais ocorrências ao fiscal titular.