TRT-MA realiza campanha regional de combate ao trabalho infantil
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) aproveitou o mês de outubro, quando se comemora o Dia da Criança, para lançar a sua campanha regional de combate ao trabalho infantil. A iniciativa partiu da Comissão de Combate ao Trabalho Infantil, que tem como presidente o desembargador James Magno Araújo Farias (vice-presidente e corregedor do Tribunal).
Com o slogan "Se for construir, que seja brincando", a campanha visa a estimular a conscientização de que a infância não é uma fase para se trabalhar, mas para um desenvolvimento equilibrado e sadio para as crianças, na fase de sua formação básica. Assim, no futuro, essa criança será um cidadão digno na sociedade. E, ainda, que o trabalho da criança deve ser apenas o de aproveitar sua infância, de forma plena e feliz.
A Seção de Comunicação Social desenvolveu as peças da campanha, criando digitalmente a imagem de um menino, brincando de construir com cubos coloridos e usando capacete de operário de obra. As feições da criança foram desfocadas, a fim de que não se faça qualquer associação com uma pessoa real, visto tratar-se de imagem fictícia.
Foram criadas peças para outdoors, localizados no prédio-sede do TRT e no Foro Astolfo Serra (sede das Varas Trabalhistas da capital), ambos localizados na Avenida Vitorino Freire, no bairro da Areinha. Além de banners físicos distribuídos nas recepções das varas trabalhistas do interior e da capital, nas recepções do prédio-sede do TRT e do FAS, e no hall do Plenário, no total de 21 banners. Também foram preparadas peças virtuais para postagens nas redes sociais, e banner eletrônico e notícia para o site do Tribunal.
Em entrevista sobre o tema, concedida à Rádio Universidade FM no dia 20/10, o desembargador James Magno disse que o Maranhão enfrenta uma situação gravíssima em relação ao trabalho infantil, com cerca de 200 mil crianças em situação precária, segundo dados do ano passado. Para ouvir a entrevista na íntegra, clique aqui.
O engajamento da Justiça do Trabalho brasileira, via Tribunal Superior do Trabalho (TST), na luta pela erradicação do trabalho infantil se acentuou em 2012, com a instituição de comissão de trabalho específica, a Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil na Justiça do Trabalho (CETI). E, desde o início, o Regional trabalhista maranhense vem promovendo ações de esclarecimento à população acerca do tema. Para conhecer mais sobre as ações do TST no combate ao trabalho infantil, clique aqui.
Comissão – A Justiça do Trabalho do Maranhão desenvolve ações por intermédio do Comissão de Combate ao Trabalho Infantil do TRT-MA, que, além do desembargador James Magno, é composta pelos juízes Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos (titular de Açailândia), Manoel Lopes Veloso Sobrinho (titular da 3ª VT de São Luís), Antônio de Pádua Muniz Correia (titular da 1ª VT de São Luís), Manoel Joaquim Neto (titular de São João dos Patos), Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres (titular da VT de Chapadinha), Angelina Moreira de Sousa Costa (substituta da 3ª VT de São Luís ) e Carolina Burlamaqui Carvalho (substituta da 6ª VT de São Luís), conforme Portaria GP nº 328/2015, de 9/4/2015, e de acordo com o teor do art. 7º, do Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 419, de 11/11/2013, que institui o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.
Ato 419/2013 do CSJT – O Programa de Combate ao Trabalho Infantil, no âmbito da Justiça do Trabalho, tem com o objetivo desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente.
Conforme estabelecido no art. 7º do referido ato, os Tribunais Regionais do Trabalho podem designar gerente e equipe específicos para o desenvolvimento das atividades técnicas e operacionais do Programa, no âmbito de sua atuação.
O Programa tem sido desenvolvido com a colaboração da Rede de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, constituída por todos os órgãos da Justiça do Trabalho e pelas entidades públicas e privadas que aderirem aos seus termos, inclusive sindicatos, universidades, associações e instituições de ensino.
Os Tribunais do Trabalho também podem celebrar parcerias com as instituições acima referidas para o desenvolvimento do Programa no seu âmbito de atuação, com encaminhamento de cópia do instrumento ao CSJT.
Para saber mais sobre o Ato 419/2013 do CSJT, clique aqui.