TRT-MA realiza eleição dos novos membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) vai realizar, no período de 4 a 7 de novembro, eleição para novos membros que vão compor o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas. A votação ocorrerá pela Intranet, conforme os termos da Resolução Administrativa do TRT-MA n° 190/2017.
Os magistrados e servidores interessados em concorrer as vagas do comitê poderão se inscrever, também pela intranet, entre os dias 28 e 30 deste mês. O link para inscrição estará disponível na segunda-feira (28), na Intranet, na área Servidor, menu Requerimentos -> Inscrições -> Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.
A composição do comitê está prevista no artigo 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Judiciário. De acordo com a Resolução, o comitê terá, no mínimo, como integrantes um magistrado indicado pelo tribunal; um magistrado escolhido pelo tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; dois magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição.
Já os cargos para servidores serão ocupados por um servidor indicado pelo Tribunal; um servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e dois servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.
Ainda de acordo com o Regulamento, o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terá, no mínimo, dois anos de mandato, com uma possível recondução.
Diretrizes
Entre as finalidades do Comitê estão a contribuição para o alcance dos propósitos estratégicos do Poder Judiciário e para a realização da justiça; o estabelecimento dos princípios e diretrizes em gestão de pessoas e organização do trabalho; fomentação do aprimoramento da capacidade de atuação dos órgãos a partir do desenvolvimento profissional dos servidores e suas competências e do favorecimento à cooperação; e, também, subsidiar o gerenciamento, a redução de riscos e a promoção de saúde em gestão de pessoa.
Redação: Lucas Ribeiro (estagiário de Jornalismo)
Jornalista Responsável: Suely Cavalcante.