TRT-MA realiza reuniões com empresas terceirizadas para esclarecer sobre implementação do Ato Regulamentar nº 2/2015

segunda-feira, 30 de Março de 2015 - 17:52
Redator (a)
Suely Cavalcante
Reunião na Secretaria de Administração esclareceu sobre retenção de encargos trabalhistas e previdenciários

Em cumprimento ao disposto no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) nº 2/2015, foi realizada na tarde desta segunda-feira (30), na Secretaria de Administração do TRT-MA, a primeira das reuniões com empresas terceirizadas que mantêm contratos com o Tribunal. A reunião foi com a gerente e a supervisora da empresa Start Serviços Ltda, respectivamente, Tamara Araújo e Paula Batista. A empresa tem nove contratos firmados com o TRT.

As reuniões, sob a coordenação do secretário de Administração do TRT-MA, Raimundo da Conceição Costa Lindoso, objetivam informar às empresas sobre a implementação do referido Ato, que regulamenta no TRT-MA, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários de empresas contratadas para prestar serviços com mão de obra residente nas dependências das unidades jurisdicionadas ao CNJ. Presentes, também, à reunião os servidores Ana Célia Ferreira Mendes, Mauro Fabrício Soares Pereira e Socorro de Maria Costa Bezerra, lotados na Secretaria de Administração.

Às empresas que firmaram contratos antes de entrar em vigor a Resolução CNJ nº 169/2003, também é informado sobre os aditivos que serão feitos aos contratos, a fim de dar cumprimento à norma. Na reunião, as representantes da empresa Start Serviços tomaram conhecimento dos aditivos e foram informadas, ainda, sobre a abertura de conta-depósito vinculada e bloqueada para movimentação, onde serão efetuados os depósitos dos valores retidos. As contas serão cadastradas em nome da contratada e por contrato, exclusivamente, para finalidade de receber depósitos decorrentes de provisionamentos mensais de encargos trabalhistas e com movimentação somente por ordem do TRT-MA.

Os percentuais a serem retidos vão variar de acordo com a licitação. Lindoso explicou que o valor fica retido e é liberado à medida que a empresa comprove o pagamento da despesa. Ele explicou, também, que após assinaturas dos aditivos vai ser feita a assinatura dos documentos da conta-depósito. A retenção deve ser iniciada no próximo mês de abril.

Lindoso disse que agora o gestor deixa de ser somente fiscal do contrato e passa a ter um papel mais ativo, pois vai garantir o pagamento de direitos trabalhistas. Ele afirmou que regulamentação feita pelo TRT-MA baseou-se na experiência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). Mas, outros procedimentos também foram conhecidos como os implantados no Tribunal Superior do Trabalho e na Seção da Justiça Federal no Maranhão.

Reuniões – as próximas reuniões serão realizadas com as empresas contratadas para prestação de serviços de vigilância, auxiliar de eletricidade, condução de veículos, recepção, mensageiro e carregador.

Ato Regulamentar nº 2/2015 – no Ato, o presidente do TRT-MA, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, determina que as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias e 13º salário sejam deduzidas do pagamento do valor mensal devido às empresas contratadas para prestação de serviços, com previsão de mão de obra residente nas dependências do TRT-MA, e sejam depositadas em conta específica do Banco do Brasil.

Conforme com o Ato Regulamentar, é considerada mão de obra residente aquela em que o edital de licitação estabeleça que os serviços sejam realizados nas dependências do órgão contratante e indique o perfil e requisitos técnicos do profissional que será contratado, bem como o valor do salário que lhe será pago.

Regulamentação - uma das justificativas para a regulamentação é a necessidade de a Administração Pública manter rigoroso controle das despesas contratadas e assegurar o pagamento das obrigações trabalhistas de empregados contratados para prestar serviços nas dependências das unidades jurisdicionadas ao CNJ, incluindo o TRT-MA. A outra é a decisão do TST referente à revisão da Súmula 331 do TST, em razão do julgamento da ADC nº 16 do Supremo Tribunal Federal, que imputa responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, pela constatação de conduta omissiva da administração no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.

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