TRT-MA regulamenta afastamento de magistrado para estudos

terça-feira, 2 de Agosto de 2016 - 13:42
Redator (a)
Gisélia Castro

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) regulamentou o afastamento de magistrado para participação em cursos de aperfeiçoamento e estudos. As normas, aprovadas pelo Tribunal Pleno, estão na Resolução Administrativa nº 154/2016.  
O TRT-MA levou em consideração que o aperfeiçoamento do magistrado é indispensável para o aprimoramento da prestação jurisdicional e o regulamento foi instituído para que não haja prejuízo aos jurisdicionados.  O afastamento para cursos de média e de longa duração não poderá exceder a 5% do número de magistrados em atividade em primeira e segunda instâncias.
A Resolução define que são considerados afastamentos de curta duração os eventos que não ultrapassem 30 dias, de média duração até 90 dias e de longa duração superior a 90 dias.
De acordo com as normas, para deferimento do pedido serão observados pertinência e compatibilidade do curso com a prestação jurisdicional, bem como conveniência e oportunidade para a Administração Pública, ficando o período de afastamento limitado a dois anos.
O afastamento deverá ser requerido por escrito, em prazo de, no mínimo, 30 dias do início do curso pretendido. Na instrução do pedido deverá constar documentos que comprovem a aprovação ou aceitação na instituição de ensino e prova de domínio de língua, em caso de estudo no exterior. Também são exigidos o fornecimento do nome e local de funcionamento da instituição de ensino promotora do curso ou atividade de aperfeiçoamento profissional, data de início e término do curso ou evento, calendário acadêmico, horários de aulas, carga horária total e eventual e previsão de férias durante o curso. 
Ainda de acordo com a resolução, após o término do curso, o magistrado terá que permanecer a serviço do TRT-MA por “prazo idêntico ao do afastamento, após o retorno às atividades”. Também deverá apresentar certificado ou diploma de conclusão e permitir publicação na Revista do Tribunal e divulgação eletrônica na página da Escola Judicial. Os magistrados poderão também ministrar aulas e palestras quando solicitados pelo Tribunal.
 

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