TRT-MA regulamenta atividades de oficiais de justiça durante período de plantão extraordinário

quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 - 9:53
Redator (a)
Suely Cavalcante

As atividades dos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário, área judiciária, especialidade oficial de justiça avaliador federal, na Justiça do Trabalho no Maranhão, durante o período de plantão extraordinário estabelecido por meio do Ato Conjunto GP/GVP-CR nº 01/2020, em virtude da pandemia da Covid-19, estão regulamentadas pelo Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 2/2021, assinado pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), no exercício da Presidência, desembargador José Evandro de Souza, e o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, no exercício da Vice-Presidência e Corregedoria Regional.
Pelo artigo 2º do Ato Conjunto, na hipótese de retrocesso à Etapa 1 do Plano de Ação de Retorno Gradual Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde), previsto no Ato GP/GVP-CR nº 06/2020, ou caso seja decretada medida restritiva extrema de locomoção (lockdown) oriunda de autoridade local, municipal ou estadual, fica vedada a realização de trabalho externo pelos oficiais de Justiça, ressalvado o cumprimento de ordens judiciais urgentes, preferencialmente por meio eletrônico. No Ato Conjunto GP e GVP/CR no 1/2021, publicado em 29 de janeiro deste ano, os dirigentes do Tribunal, com base parecer do Setor de Saúde, decidiram autorizar o retrocesso imediato de todas as unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região à Etapa 1 do Plano de Ação de Retorno Gradual. 
Mas, retornando à etapa 2, conforme o parágrafo 1º do artigo 2º, e sendo dada continuidade ao plano gradual de retomada das atividades presenciais, em conformidade com o Ato GP/GVP-CR nº 06/2020, os oficiais de justiça retornarão ao exercício regular das suas atividades externas. Em qualquer hipótese, a necessidade de cumprimento de diligência externa deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’S) a serem fornecidos pelo Tribunal através da chefia imediata.
Porém, no período de suspensão previsto no artigo 2º, o juiz titular, em se tratando de vara única, o diretor do Foro ou o coordenador do Setor de Pesquisa Patrimonial, ficam autorizados a estabelecer rodízio entre os oficiais de justiça para atender ao plantão judiciário; e às diligências reconhecidas como urgentes e que não possam ser realizadas por meio virtual ou pela Empresa Brasileira de Correios. Os mandados serão distribuídos normalmente e os oficiais de justiça devem monitorar a distribuição dos mandados em suas caixas no PJe, a fim de identificarem as urgências para cumprimento. Os oficiais de justiça designados para atuar vinculados ao juízo de plantão ficarão à disposição, preferencialmente, de forma remota. 
Por outro lado, os servidores enquadrados no grupo de risco mediante avaliação do Setor de Saúde do Tribunal, e os não escalados para as diligências previstas no artigo 3º, serão alocados, excepcionalmente, para auxiliar remotamente ao Setor de Pesquisa Patrimonial e secretaria das Varas da Capital, no caso da Central de Mandados sediada em São Luís, e à secretaria das Varas nas demais localidades. 
Ainda, conforme o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 2/2021, no período do plantão extraordinário não será devido o pagamento referente à indenização de transporte, salvo nos casos dos servidores designados para cumprimento de diligências do plantão judiciário e as medidas urgentes que visem evitar o perecimento do direito. 
Notificações para audiências telepresenciais
As notificações para audiências telepresenciais devem ocorrer, preferencialmente, por meio virtual ou pelos Correios, restringindo-se a notificação por oficial de justiça somente nas hipóteses de audiência envolvendo tutela de urgência. Os oficiais de justiça ficam autorizados a cumprir as ordens judiciais de forma eletrônica. As partes e terceiros informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, telefones de contato e endereços eletrônicos para receber notificações, intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Os oficiais de justiça devem buscar meios de contactar eletronicamente os destinatários das ordens, através de buscas no processo eletrônico, no caso dos mandados expedidos antes da vigência do presente Ato Conjunto, que também determina como será documentado o cumprimento dos mandados de citação e intimação por meio. Caso não haja concordância do destinatário em receber citação por meio eletrônico, a citação deve ser feita por edital, salvo se o citando, no mesmo ato, informar endereço eletrônico válido para cumprimento da diligência. 
Os atos cujo cumprimento possam ser prejudicados pelas circunstâncias epidemiológicas, a exemplo de reintegração de posse, diligências de verificação, demais atos executórios, ou atos de citação, intimação ou notificação por oficiais de justiça poderão ter o prazo para cumprimento prorrogado, caso a caso, em decisão fundamentada pelo juiz ou desembargador natural, conforme artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil.

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