TRT-MA regulamenta honorários de peritos, tradutores e intérpretes

quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 - 10:00
Redator (a)
Gisélia Castro

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA), desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, estabeleceu novo expediente para o pagamento e a antecipação de honorários periciais por intermédio do Ato Regulamentar GP nº 7/2015. As regras valem também para tradutores e intérpretes, duas categorias incluídas nessa nova redação.
O novo Ato Regulamentar também reajustou os valores dos honorários periciais para o limite de R$ 1.403,89 (mil, quatrocentos e três reais e oitenta e nove centavos). Pela norma anterior, o limite era de mil reais (Ato Regulamentar GP nº 5/2007).  A norma vigente admite valor superior ao tabelado desde que devidamente fundamentado. Para os tradutores e intérpretes, os valores podem ultrapassar em até três vezes os referidos valores previstos no anexo da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observados o grau de especialização desses profissionais e a complexidade do trabalho. Os valores seguem a variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, conforme artigo 5º.
A nova regra também atualiza o valor máximo da antecipação de honorários de R$350,00 (Ato Regulamentar GP nº 5/2007) para R$ 491,36, com previsão de majoração do valor, desde que devidamente fundamentada pelo Juízo.
De acordo com o Ato Regulamentar nº 7/2015, a previsão de antecipar honorários é definida judicialmente como benefício de gratuidade da justiça para os cidadãos considerados em situação de pobreza, em geral, o reclamante da ação trabalhista. O saldo remanescente dos honorários somente será pago após o trânsito em julgado da decisão. No caso da assistência judiciária gratuita, caberá ao Tribunal destinar recursos orçamentários para tal finalidade, observados os requisitos de fixação judicial de honorários, sucumbência de parte na pretensão objeto da perícia, ou seja, cabendo à parte vencida a obrigação de pagar os honorários periciais, e trânsito em julgado da decisão. Em 2012, o TRT-MA pagou 213 perícias, em 2013, foram 224, em 2014, foram 188, e de janeiro a outubro de 2015, foram 139 perícias.
Autor do artigo "Honorários Periciais: uma Barreira Significativa ao Livre Acesso aos Tribunais Trabalhistas", produzido em parceria com o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, Antônio de Pádua Muniz Corrêa, o juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, Paulo Sérgio Mont’Alverne Frota, explica que a responsabilidade pelo pagamento desses honorários cabe à parte sucumbente no pedido. "Em sendo julgado procedente o pedido para cujo julgamento se fez necessária a prova pericial, o pagamento dos honorários do perito cabe ao reclamado, réu na ação. Todavia, se julgado improcedente, cabe, a princípio, ao reclamante. Porém, tratando-se de reclamante pobre na forma da lei, a União custeia os honorários periciais, observados, no entanto, os limites estipulados no Ato Regulamentar", informa.
MAIS PERÍCIA JUDICIAL - Tem sido cada vez mais recorrente a necessidade de perícia judicial no processo trabalhista, segundo o juiz Paulo Mont'Alverne. Ele avalia que essa mudança foi acentuada pela nova competência da Justiça do Trabalho para julgar as demandas que envolvam situações de acidente de trabalho."Pode-se dizer que, diariamente, vemos demandas trabalhistas que exigem perícia como as que dizem respeito à análise do meio ambiente do trabalho e à exigência de avaliação médica para os casos de danos à saúde do trabalhador", afirma.
SISTEMA DE CREDENCIAMENTO - Assim como a norma anterior, o atual Ato Regulamentar nº 7/2015 sinaliza para a manutenção de sistema de credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes (art.14). O expediente também assegura ao TRT "celebrar convênios com instituições com notória experiência em avaliação e consultoria nas áreas de Meio Ambiente, Promoção de Saúde, Segurança e Higiene do Trabalho e outras capazes de realizar as perícias requeridas pelos Juízes" (art. 15).
Para Mont'Alverne, a criação de um cadastro único de peritos, tradutores e intérpretes, sob a responsabilidade da Diretoria do Foro Astolfo Serra, por exemplo, poderia contribuir para otimizar esse tipo de serviço, evitando que cada Vara tivesse o seu cadastro.
CAMPANHA INTITUCIONAL - Uma campanha institucional para incentivar o cadastramento de peritos na Justiça do Trabalho foi realizada no início deste ano pelo TRT-MA. A falta desse profissional é mais acentuada na área da medicina do trabalho, segundo Mont'Alverne. Para a campanha,o Serviço de Comunicação produziu peças midiáticas e os juízes Mont'Alverne e Carlos Gustavo Brito Castro, juiz auxiliar da Presidência, tiveram reunião com integrantes do CREA-MA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão). Foi, ainda, solicitada reunião ao CRM-MA (Conselho Regional de Medicina do Maranhão) para sensibilização sobre a pericia médica no processo trabalhista.
 

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