TRT-MA regulamenta norma da Política de Segurança da Informação e Comunicações referente às responsabilidades do usuário 

quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - 16:14
Redator (a)
Suely Cavalcante

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, disciplinou, por meio do Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 10/2016, a instrução normativa da Política de Segurança da Informação e Comunicações referente às responsabilidades do usuário quanto ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) do TRT-MA. A instrução normativa se aplica a todos os usuários de tecnologia da informação do TRT-MA.
De acordo com o Ato, são considerados usuários os magistrados e servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, requisitados e cedidos, e, desde que previamente autorizados, empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados, e ainda os estagiários e menores aprendizes que se encontrem a serviço da Justiça do Trabalho, utilizando os recursos tecnológicos do TRT.
São usuários excepcionais os auditores de órgãos externos, promotores, consultores, colaboradores ou qualquer outro que obtiver autorização do responsável pela área interessada para acesso aos ativos de informação do Tribunal.
Todo usuário deve conhecer e cumprir a Política de Segurança e Comunicações, suas instruções normativas e procedimentos, colaborando ativamente na solução de problemas e no aprimoramento dos processos de segurança da informação do Tribunal. Ainda, conforme o Ato Regulamentar, os usuários devem utilizar os recursos de TIC colocados à sua disposição somente para os fins institucionais aos quais se destinam, não modificando qualquer configuração, seja de hardware ou software.
Conforme a regulamentação, não será fornecido suporte a equipamentos particulares (computadores, notebooks, smartphones e tablets), seja quanto à instalação e configuração de sistemas ou aplicativos. Os usuários de teletrabalho terão suporte fornecido de acordo com procedimento específico determinado.
Com relação a equipamentos e dispositivos portáteis conectados à rede lógica de dados do Tribunal, todos terão seus acessos monitorados por questões de segurança e para fins de auditoria.
É proibida a conexão de dispositivos não fornecido pelo Tribunal em sua rede cabeada sem a prévia anuência da área de TIC.
Ainda, conforme o Ato, para ter acesso aos recursos de TIC disponibilizados pelo TRT é necessário que o usuário possua uma conta de acesso.
O acesso à rede, serviços e aos sistemas computacionais disponibilizados pelo Tribunal serão solicitados à área de TIC, por meio do sistema de atendimento.
Os atos decorrentes da utilização dos sistemas computacionais, por meio de conta de acesso com identificação e senha, são de responsabilidade do usuário ao qual a conta está formalmente vinculada.
As solicitações de acessos de usuários excepcionais aos recursos tecnológicos do Tribunal terão caráter temporário e deverão ser acompanhadas da respectiva justificativa, bem como do prazo previsto para a realização das atividades. 
Os usuários devem comunicar e/ou reportar os incidentes que afetam a segurança da informação ou o descumprimento desta norma à área de TIC, a fim de adotar as providências necessárias.
Ao autor de infração a esta norma, serão aplicadas as sanções cabíveis conforme previsto na Política de Segurança da Informação e Comunicações do Tribunal.
Clique aqui para acessar a íntegra do Ato Regulamentar GP nº 10/2016.
 

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