TRT-MA regulamenta prevenção de acesso não autorizado aos sistemas de informação
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) publicou o Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 12/2016 para fortalecer a política de segurança da informação no âmbito do Tribunal. Desta vez, o objetivo é detalhar as regras para prevenção do acesso não autorizado, dano ou interferência da informação e garantir a incolumidade das instalações físicas de data centers.
Nesse sentido, os data centers devem estar situados em locais seguros, preferencialmente em áreas livres de desastres naturais, além de seguirem rigorosamente os padrões técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Também estabelece a existência de equipamentos de contingência e proíbe o manuseio de alimentos, bebidas e cigarros quando da sua utilização.
O ato regulamenta ainda o sistema de combate a incêndio e de fornecimento de energia. Assim, estão previstas ações em parceria com a brigada de incêndio, como a capacitação e a conscientização de servidores quanto às ocasiões emergenciais. A continuidade do fornecimento de energia deve ser assegurada pela instalação de nobreaks e geradores.
Os acessos ao data center serão monitorados por circuito fechado de TV (CFTV). As imagens captadas serão gravadas de forma contínua, visando embasar eventuais investigações. Essas gravações serão analisadas diariamente, a fim de identificar possíveis eventos que contrariem a política de segurança do Tribunal.
Por fim, os usuários devem comunicar possíveis incidentes que afetem a política de segurança da informação, visando prevenir o acesso não autorizado, danos ou interferências indevidas, por meio de abertura de chamado no AssystNet (Central de TI), e-mail ou memorando à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC).