TRT-MA regulamenta procedimentos relativos às requisições de pequeno valor da União e a precatórios
Por meio do Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 6/2021, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, estabeleceu procedimentos referentes às requisições de pequeno valor da União e a precatórios, assim como aos acordos judiciais e demais informações de pagamento pelas unidades de 1º grau na Justiça do Trabalho no estado. Foi revogado o Ato Regulamentar GP nº 10/2015.
Conforme o Ato, as requisições de pagamento que decorram de precatórios de responsabilidade das Fazendas Públicas (federal, estadual ou municipal), bem como Requisitórios de Pequeno Valor (RPVs) da União serão expedidos pelo Juízo de Execução, com os valores imediatamente atualizados, e encaminhados à Coordenadoria de Precatórios (CPREC), endereçadas à Presidência do Tribunal, a quem compete o exame de regularidade e ulterior expedição de ofício requisitório. Nos precatórios e RPV's da União deverá constar, especificamente, o órgão executado, ainda que extinto.
Já a RPV sob responsabilidade da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) será enviada diretamente pela Vara do Trabalho ao ente devedor, para pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro a ser determinado, se for o caso, pelo próprio Juízo de Execução.
Por outro lado, as RPV's devidas pela Fazenda Estadual ou Municipal serão encaminhadas diretamente ao próprio ente devedor pelo Juízo de Execução, para satisfação no prazo legal, a quem competirá também a adoção das medidas constritivas cabíveis.
Os ofícios precatórios e RPV's federais serão encaminhados à Coordenadoria de Precatórios. Porém, os ofícios recepcionados após a data do primeiro de julho serão processados somente para o orçamento subsequente.
O modelo de ofício precatório disponibilizado por meio do sistema de processo judicial eletrônico observará os dados e informações necessários elencados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no artigo 6º da Resolução 303/2019, ou eventuais atualizações.
Caberá ao Juízo de Execução fazer a análise quanto à renúncia de valores com vistas à expedição de RPV, ainda que haja precatório expedido. Neste caso, a informação relativa à conversão de precatório em obrigação de pequeno valor deverá ser informada à Assessoria de Precatórios, com solicitação expressa de cancelamento da verba ou do precatório, conforme o caso.
Sistema de Gestão de Precatórios (GPREC)
Com a disponibilização do Sistema Satélite Gestão de Precatórios (GPrec), integrado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), o fluxo de expedição, tramitação e pagamento passa a ser controlado por meio do referido sistema informatizado, ou outro que venha a ser disponibilizado, de modo a permitir o adequado controle de requisições expedidas, pendentes e pagas.
De acordo com o Ato Regulamentar, As Varas Trabalhistas deverão iniciar o pré-cadastro da nova RPV ou precatório no sistema GPrec a ser expedida em desfavor dos municípios, estado ou da União, administração direta e indireta, ou de qualquer entidade sujeita ao regime constitucional de pagamentos previsto no artigo 100 da Constituição Federal de 1988, consoante manual de operação disponibilizado, bem como tutoriais explicativos.
Os requisitórios de pagamento gerados no sistema Gprec serão juntados aos respectivos processos no PJe, para subscrição do Juízo de Execução e posterior encaminhamento à Coordenadoria de Precatórios. Após regularmente instruído o processo, o ofício requisitório será expedido pela Presidência do Tribunal, por meio dos sistemas GPrec e PJe. Finalizados os trâmites relativos à obtenção dos recursos para pagamento das requisições de pagamento, o processo será devolvido à origem para liberação do crédito ao beneficiário.
Precatórios da Fazenda Pública Federal
Com vistas à inclusão orçamentária, os precatórios federais serão cadastrados pela Coordenadoria de Precatórios em programa informatizado próprio, disponibilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. As Autarquias e Fundações Públicas serão informadas sobre os dados dos precatórios em que figurem como executadas. Aos precatórios expedidos em face da Empresa de Correios e Telégrafos, aplicam-se as disposições relativas aos precatórios estaduais e municipais.
Requisições de Pequeno Valor da União (RPV's)
Para o pagamento das RPV's que preencham os requisitos dos artigos 9º e 12 da Instrução Normativa nº 32/2007 do Tribunal Superior do Trabalho, a Coordenadoria de Precatórios, observada a dotação orçamentária para essa finalidade, elaborará planilhas de solicitação de recursos financeiros e as encaminhará, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria de Orçamento e Finanças, que as enviará ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho no prazo estabelecido por Ato Conjunto do TST/CSJT.
Superpreferências
Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade.
Cálculos
Os cálculos homologados pelo Juízo de Execução, com a estrita observância da coisa julgada, devem se apresentar em planilhas analíticas, contendo a demonstração das operações aritméticas efetuadas para obtenção do resultado final, especialmente com a indicação dos índices de atualização monetária e dos juros de mora aplicados. O imposto de renda incidente sobre os valores objeto da condenação deve ser apurado com a observância do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011.
No ofício precatório, deve ser requisitado o equivalente à quantia necessária para a quitação dos créditos lançados, evitando-se a solicitação em duplicidade, especificamente quanto aos valores a título de contribuição previdenciária, parcela do segurado, e de imposto de renda.
Pagamentos
Nos precatórios de ente público integrante do Regime Comum (Geral), a Coordenadoria de Precatórios, ao receber informação de disponibilidade do crédito para quitação de precatórios, deverá verificar a observância da ordem cronológica, atestar a correspondência do pagamento e depois os autos serão enviados à Vara do Trabalho para pagamento ao beneficiário.
Na hipótese de existir acordo homologado por meio do Juízo Auxiliar de Precatórios, ou havendo valores em conta vinculada ao ente público enquadrado no Regime Ordinário (Comum) perante o Regional, os pagamentos poderão ser realizados diretamente pelo Tribunal.
Pedidos de Sequestro
Em caso de burla à ordem cronológica de apresentação do precatório, ou de não alocação orçamentária do valor requisitado, faculta-se ao credor prejudicado requerer o sequestro do valor necessário à integral satisfação do débito, sendo vedada a concessão de sequestro de ofício.
Acordos
Em caso de pretensão de composição das partes por meio de acordo, os termos subscritos, previamente analisados pelo Juízo de Execução, homologados ou não, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Precatórios, para análise e encaminhamento à Presidência para ulterior ratificação.
Nos acordos realizados diretamente nos Juízos de Execução, relativos a precatórios que se encontrem no Regime Ordinário (Comum), deve ser observada a rigorosa ordem cronológica de pagamentos e, em caso de descumprimento do acordo, a cobrança de multa, se houver, será objeto de novo precatório. Os acordos realizados no âmbito do Regime Especial são de competência exclusiva do Juízo Auxiliar de Precatórios, vinculado à Presidência do Tribunal. A análise quanto ao parcelamento previsto no artigo 100, parágrafo 20 da Constituição Federal, é de competência exclusiva da Presidência do Tribunal.
Cessão De Créditos
O credor do precatório poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 100, da Constituição Federal. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após a homologação, por meio de petição protocolizada, à Presidência do Tribunal Regional.
O TRT-MA disponibiliza, em seu sítio na internet (www.trt16.jus.br), na aba "Precatórios", no menu horizontal inferior, abaixo do banner eletrônico, listagem contendo as informações dos Precatórios para consulta pública, com as informações sobre a posição na ordem cronológica de pagamento, além dos pedidos de preferência deferidos. Os valores devidos a cada exequente, não serão disponibilizados, mas poderão ser obtidos junto à Vara do Trabalho de origem, pelo próprio exequente, mediante apresentação de documento de identidade, ou por seu advogado.