TRT-MA regulamenta realização de audiências e sessões de julgamento em meio virtual e telepresencial

terça-feira, 5 de Maio de 2020 - 14:22
Redator (a)
Suely Cavalcante
audiências iniciais de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto Covid-19 têm prioridade

Durante o plantão extraordinário instituído para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, as audiências nas Varas do Trabalho e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), bem como as sessões de julgamento pelo Pleno e pelas Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) deverão ser realizadas de forma virtual ou telepresencial, conforme estabelecido no artigo 1º Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 005/2020, de 30 de abril de 2020.
O Ato, Ad referendum do Tribunal Pleno, foi assinado pelo presidente do TRT-MA, desembargador Américo Bedê Freire, e o vice-presidente e corregedor, José Evandro de Souza.
Conforme o ato normativo, o julgamento de processos em sessão telepresencial somente fica impossibilitado quando, para fins de sustentação oral, o advogado da parte manifestar não dispor de recursos tecnológicos necessários à prática do ato, devidamente comprovado.
As sessões virtuais e telepresenciais produzirão efeitos jurídicos equivalentes às sessões presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes, de acordo com o disposto nos Capítulos V e VII do Título IV do Regimento Interno do TRT-MA.
As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio virtual ou telepresencial (videoconferência), conforme cronograma estabelecido no ATO GP e GVP/CR Nº 004/2020, de 29.04.2020, serão realizadas de forma gradual, com prioridade para as audiências iniciais de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto Covid-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020; audiências de conciliação e de mediação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020; e audiências iniciais em processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020.
As audiências iniciais nos demais processos poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020; e audiências unas e de instrução, preferencialmente aquelas que prescindam da colheita da prova oral, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020, garantidas a segurança e a transparência na produção da prova.
As audiências unas, iniciais, de instrução ou de conciliação nas Varas do Trabalho no Maranhão serão realizadas, exclusivamente, por videoconferência (áudio e vídeo), com a utilização da plataforma Google Hangouts Meet.
Pelo Ato, os advogados e membros do Ministério Público devem instalar o aplicativo Google Hangouts Meet em seus computadores, celulares, tablets, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, conforme orientações inscritas no portal da internet do TRT-Mal. Porém, a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma Google Hangouts Meet são de suas exclusivas responsabilidades.
Do mesmo modo, as partes, testemunhas, auxiliares e assistentes do Juízo que tenham de participar das audiências também devem usar plataforma Google Hangouts Meet.
As unidades judiciárias (Varas do Trabalho e CEJUSCs) criarão e designarão, utilizando o aplicativo Google Agenda, uma sala de videoconferência por processo, cadastrando os participantes com seus respectivos e-mails, previamente à intimação das partes, habilitando o envio automático de convite por e-mail, utilizando os horários previamente disponibilizados pelo magistrado responsável pela unidade. O nome da sala deverá corresponder ao número do processo submetido à audiência. 
O encaminhamento do “e-mail convite” para a audiência não dispensa a intimação. No e-mail deve constar a data e horário de realização, número da reunião (código de acesso), senha da reunião, endereço virtual com o caminho para acessar a videoconferência pela rede mundial de computadores (link) e outros meios para contato (telefone, aplicativo ou sistema de vídeo).
Segunda Instância - a pauta de julgamento será publicada no órgão oficial de divulgação com antecedência mínima de cinco dias úteis da realização da sessão, devendo informar, além dos dados de cada processo, o caráter virtual ou telepresencial do ato, além de sua data e horário de início. As sessões telepresenciais serão realizadas por meio da ferramenta Google Meet.
As unidades de apoio aos órgãos julgadores colegiados criarão as salas telepresenciais para realização das sessões de julgamento e providenciarão os convites, via e-mail, para participação dos magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados inscritos para sustentar oralmente e servidores.
Os membros do Ministério Público do Trabalho e os advogados são responsáveis pela infraestrutura tecnológica necessária para sua participação na sessão.
Todas as sessões telepresenciais serão transmitidas simultaneamente por meio de link acessível ao público em geral pelo sítio eletrônico do Tribunal.
Os vídeos das sessões telepresenciais realizadas serão disponibilizados para acesso posterior ao público em geral por meio do sítio eletrônico do Tribunal.
A condução das sessões telepresenciais observará, no que couber, o que é usado para funcionamento das sessões presenciais.
Para que seja possível a sustentação oral na sessão telepresencial, deverão ser atendidas as seguintes condições: a inscrição mediante formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do TRT até 48 horas antes do dia da sessão; e utilização da mesma ferramenta adotada pelo Tribunal.
A Secretaria do Pleno ou das Turmas, com auxílio da CTIC, instruirá aqueles que se cadastrarem para sustentação oral por videoconferência sobre o uso do sistema.
As notificações prévias, inscrições para sustentação oral e demais procedimentos necessários à realização das sessões de julgamento telepresenciais não estão abrangidos pela suspensão de prazos processuais.
Clique AQUI para acessar a íntegra do Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 005/2020.
 

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