TRT-MA regulamenta uso de imagens e dados gerados pelo sistema de CFTV
A utilização de imagens e dados gerados pelos sistemas informatizados de segurança no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) foi regulamentada pelo presidente do TRT-MA, desembargador James Magno Araújo Farias, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 233/2016. Os sistemas informatizados de segurança do TRT-MA são compostos pelos Sistemas de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e de Controle de Acesso (SCA) do prédio-sede do TRT, anexo, do Fórum Astolfo Serra e dos prédios que compõem as sedes das varas trabalhistas no interior do Estado do Maranhão. A Seção de Segurança e Inteligência Institucional (SSII) do Tribunal é responsável pela operação e guarda dos sistemas.
De acordo com a Portaria GP, o acesso aos sistemas, para fins de busca de imagens, é restrito e exclusivo da Comissão de Segurança Institucional (CSI) e dos servidores lotados no Serviço Destacado de Inteligência (SDI) em efetivo serviço, ou mediante delegação do chefe da SSII, e somente por intermédio de requisição feita pela parte interessada, além dos magistrados, diretor-geral, coordenador da Secretaria Administrativa e diretores dos Foros.
O acesso só será permitido por ordem da Comissão de Segurança Institucional do TRT, e para cumprimento das atribuições do Comitê de Segurança Institucional e do Serviço Destacado de Inteligência; assim como para atender, na forma da lei, às necessidades de investigação delituosa a cargo da Seção de Segurança e Inteligência Institucional, a situações imprevistas e inadiáveis, a juízo da Comissão de Segurança, também para atender a interesse público, e por solicitação expressa e fundamentada de outro setor do Tribunal.
Ainda, conforme a Portaria, as imagens e os dados gravados pelos sistemas informatizados de segurança são de caráter reservado e deverão ser armazenados com segurança pelo setor de informática e mantidos à disposição por período mínimo de seis meses.
O uso indevido do sistema de CFTV sujeitará o responsável às sanções cíveis e administrativas, sem prejuízo da ação penal cabível.