TRT-MA regulamenta uso de trajes em suas dependências

terça-feira, 15 de Outubro de 2013 - 9:10
Redator (a)
Rosemary Araujo

Por meio da Resolução Administrativa nº 208/2013, o Tribunal Regional da 16ª Região (TRT-MA) regulamentou o uso de trajes para a entrada de pessoas nas dependências da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA).

Segundo a RA, os servidores que exercem atividades no Tribunal e nas Varas do Trabalho que integram sua jurisdição, assim como estagiários, visitantes e o público em geral, deverão trajar-se observando o decoro e o respeito exigidos pelo Poder Judiciário, não sendo admitido o uso de peças sumárias, tais como shorts, bermuda, miniblusa, minissaia, camiseta sem manga, trajes de banho e de ginástica. Servidores e estagiários também não poderão usar chinelos ou similares, salvo em razão de recomendação médica.

O Setor de Segurança é responsável pela fiscalização e cumprimento dessas normas, pautando-se por critérios flexíveis, observadas as condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as instalações da JT-MA, além das situações excepcionais ou urgentes por ventura verificadas. Nesses casos, o fato será comunicado ao chefe do Setor de Segurança, que autorizará ou não o ingresso da pessoa nas instalações e adotará as providências necessárias para evitar qualquer discriminação em razão da excepcionalidade autorizada.

A RA leva em consideração que se inclui no exercício do poder de polícia atribuído a juízes e tribunais o zelo para que se preservem padrões mínimos de dignidade e de decoro no acesso aos órgãos do Poder Judiciário (CPC, arts. 125, III, e 445, I). Considera também a necessidade de estabelecer padrões aos usuários da Justiça do Trabalho quanto ao uso adequado de vestuário, acatando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000001233, de relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, validando a possibilidade de restrição de determinados vestuários para acesso aos fóruns e tribunais. Por fim, a RA considera a necessidade de atualização da norma interna que dispõe sobre o uso de vestimentas no âmbito da Justiça do Trabalho da 16ª Região.

 

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