TRT-MA regulamenta uso de uniforme, equipamentos e acessórios institucionais por Agentes de Segurança
O uso de uniforme, equipamento e acessórios institucionais por Agentes de Segurança Instituiconal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) foi regulamentado pelo presidente do Tribunal, desembargador James Magno Araújo Farias, por meio do Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 14/2015. O Ato também instituiu a identificação funcional dos agentes, servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança Institucional.
Segundo o Ato Regulamentar, o uso do uniforme institucional é obrigatório quando o servidor estiver em serviço interno, externo ou em escolta de autoridades. Os Agentes de Segurança terão um traje social e um traje tático, conforme a atividade que estiverem exercendo. Os uniformes serão fornecidos pelo TRT. Sob pena de configurar infração disciplinar, é vedado o uso dos uniformes e acessórios de identificação funcional do Tribunal fora de serviço e em caráter particular.
Os agentes poderão usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não previstos no Ato Regulamentar desde que tenham pertinência com os riscos e as atividades desempenhadas por eles e não descaracterizem o uniforme institucional.
Em situações excepcionais e temporárias, em razão da necessidade de garantir a segurança das autoridades e servidores envolvidos nas atividades de segurança institucional, bem como em missões de caráter sigiloso ou de inteligência, os Agentes de Segurança Institucional envolvidos nessa missão ou situação excepcional ficam dispensados da utilização do uniforme tático ou traje social, devendo utilizar roupas adequadas às circunstâncias da natureza do serviço.