TRT-MA regulamenta uso dos estacionamentos do fóruns e VTs

segunda-feira, 13 de Março de 2017 - 14:34
Redator (a)
Suely Cavalcante

O uso das vagas dos estacionamentos do prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), Fórum Astolfo Serra (FAS), sede das Varas do Trabalho de São Luís, dos demais fóruns e Varas do Trabalho foi regulamentado pelo presidente do TRT, desembargador James Magno Araújo Farias, conforme Portaria do Gabinete da Presidência nº 192/2017.
De acordo com a Portaria, a regulamentação embasou-se no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; e o artigo 41 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso), que assegura a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, no percentual de 5%; bem como considerou a necessidade de ordenar, uniformizar e regulamentar, no âmbito do Regional, os procedimentos para acesso aos estacionamentos, além das alterações físicas nas áreas de estacionamento do FAS.
Segundo o artigo 1º da Portaria, as vagas de estacionamentos disponíveis no prédio-sede, fóruns e demais varas trabalhistas da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) serão destinadas aos veículos de autoridades oficiais, veículos de magistrados de 1º e 2º graus e de servidores.
No prédio-sede do TRT, as vagas são destinadas aos veículos oficiais, aos veículos de magistrados de 1º e 2º graus, membros do Ministério Público do Trabalho e de servidores. No estacionamento dos servidores, as vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de chegada.
No Fórum Astolfo Serra, as vagas do estacionamento privativo interno coberto são destinadas aos magistrados e veículos oficiais. Aos servidores estão reservadas as vagas do estacionamento externo coberto, obedecendo ao critério de ordem de chegada. Os estacionamentos lateral e externo são destinados aos demais usuários (advogados, funcionários dos bancos oficiais, terceirizados, estagiários e jurisdicionados).
Nas sedes das varas trabalhistas, os estacionamentos terão vagas reservadas para magistrados e demais autoridades, conforme demarcação existente, e para servidores, obedecendo ao critério de ordem de chegada.
Ainda, conforme a Portaria GP, serão destinadas vagas para idosos, portadores de necessidades especiais, incluídas nestas as pessoas com restrições de saúde, comprovadamente atestadas pelo Serviço de Saúde do Tribunal.
As sinalizações das vagas especiais nos estacionamentos (placas e indicativos) serão efetuadas pela Seção  de Segurança e Inteligência Institucional (SSII), obedecendo à quantidade prevista em lei. Também caberá à SSII criar e manter um cadastro de veículos utilizados por magistrados e servidores, que deverão ser identificados.
É proibido parar ou estacionar veículos particulares que possam obstruir os portões de acesso aos prédios do Tribunal, especialmente nos locais considerados áreas de segurança, sob pena de o veículo ser guinchado pela autoridade competente, e  da consequente responsabilização administrativa, quando o condutor for do quadro funcional do Tribunal. As áreas de seguranças, que compreendem os pontos de acesso ao Tribunal e suas unidades judiciárias, deverão ser sinalizadas, pela SSII, com a placa de “Proibido Parar e Estacionar”, com a informação complementar “Área de Segurança”.
O infrator das normas estabelecidas pela Portaria será avisado verbalmente pelo vigilante ou agente de segurança acerca da irregularidade cometida para que possa normalizar o estacionamento de seu veículo em lugar apropriado e, caso não atenda, ficará sujeito às penalidades previstas em lei.
Conforme o artigo 10 da Portaria GP, o Tribunal não assume quaisquer responsabilidades por atos ilícitos civis ou criminais praticados nos veículos que por ventura estiverem nas dependências dos estacionamentos de suas unidades, assim como por danos causados por choques, colisões, acidentes, avarias, alterações de sinalização e outros atos, tais como queda de árvores ou objetos, alterações da ordem pública, catástrofes naturais ou similares.
A Seção de Segurança e Inteligência Institucional é responsável por zelar pelo fiel cumprimento das normas estabelecidas na Portaria, especialmente com relação ao acesso de veículos estritamente limitado ao número de vagas existentes.

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