TRT-MA retifica regulamento de processo seletivo para estagiários

quarta-feira, 6 de Agosto de 2014 - 16:08
Redator (a)
Suely Cavalcante

As retificações do regulamento do processo seletivo de estagiários para o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) referem-se ao capítulo II do regulamento, que trata de vagas e pré-requisitos para inscrição no seletivo; e ao capítulo III, que dispõe sobre cursos e local de estágio.

Sob a coordenação do Agente de Integração Super Estágios, o processo seletivo tem por objetivo selecionar estudantes de curso superior e do ensino médio (técnico e regular) para estágio de complementação educacional, nos órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão, em atividades compatíveis com seu tipo de formação acadêmica. As inscrições estão abertas e podem ser feitas até a próxima sexta-feira (8/8).

Uma das alterações do regulamento diz respeito aos cursos superiores disponíveis para estágio em algumas localidades. Em São Luís, a lista de curso foi alterada com a substituição do curso de Serviço Social pelo de Enfermagem. Na lista de cursos disponíveis para a Vara do Trabalho Balsas, houve a inclusão dos cursos de Letras, Matemática e Sistemas de Informação. Nas Varas do Trabalho de Barra do Corda, Chapadinha, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês, São João dos Patos e Timon, a lista foi ampliada com a inclusão do curso de Direito.

Em relação aos pré-requisitos para inscrição no seletivo, o regulamento estabelece que, no ato de inscrição, os estudantes de nível médio regular estejam matriculados na segunda ou terceira séries. Para os estudantes de curso superior e educação profissional técnica, a exigência é que o aluno tenha concluído, com aproveitamento, no mínimo, 50% da carga horária do curso em que esteja matriculado. Além disso, o estudante deve ter idade mínima de 16 anos, e estar, preferencialmente, a 12 meses da data prevista para a conclusão do curso, no caso de estágio não-obrigatório.

De acordo com o regulamento, O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Tribunal ou com a Super Estágios. O estágio não- obrigatório será remunerado. Os estagiários receberão, a título de bolsa-estágio, a importância mensal de R$ 650,00 (ensino superior); e R$ 415,00 (ensino médio). O estudante do estágio obrigatório não fará jus à bolsa-estágio. Os estagiários receberão auxílio-transporte, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, estipulado o valor diário de R$ 2,10.

Ainda, conforme o regulamento, aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade do TRT-MA. A jornada diária do estágio será de 4 horas diárias e 20 horas semanais.

O programa de estágio do TRT-MA obedece ao disposto na Lei nº 11.788/2008 e na Portaria do Gabinete da Presidência do TRT nº 930/2013. O estágio é uma atividade vinculada à Secretaria de Administração do Tribunal.

Clique aqui para acessar o regulamento retificado e todas as informações do seletivo.

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