TRT-MA retoma coleta seletiva de papel
Com o Programa TRT Socioambiental, o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) retoma a atividade de coleta seletiva do papel utilizado pelo tribunal e varas de São Luís e interior. Para otimizar a coleta, a Comissão Ambiental vai desenvolver, nos setores da instituição, campanha de incentivo à separação correta do papel dos demais resíduos sólidos.
A presidente da comissão, Stael Araújo, explica que foi enviado expediente às unidades, solicitando a colaboração e envolvimento de todos na difusão da cultura de consciência e preservação do meio ambiente, que assegure o desenvolvimento sustentável da sociedade, visando à preservação dos recursos naturais. As unidades também receberão cartaz com o slogan “Coleta seletiva de papel – gente legal participa da campanha”.
O papel e também o papelão recolhidos nas unidades serão entregues ao Instituto Harmonia, empresa de reciclagem que vende o material e repassa a renda à casa de apoio do Hospital Aldenora Bello, unidade de referência no tratamento do câncer em São Luís. A iniciativa faz parte do convênio mantido entre o TRT e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) para execução do Programa Coleta Seletiva. A parceria tem como objetivo a coleta de material reciclável (papel e papelão) nas unidades das sedes dos dois tribunais, nas varas trabalhistas e no Fórum Eleitoral Desembargador Francisco Costa Fernandes.
Coordenado pela Comissão Ambiental, o programa atende à recomendação nº 11/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais adotarem políticas públicas visando à formação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos servidores e jurisdicionados.
Também atende à Recomendação nº 11/2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para que os TRTs adotem medidas para a efetiva inclusão de critérios de responsabilidade socioambiental em todas as atividades do órgão, visando à promoção da sustentabilidade. A recomendação considera que a administração pública tem papel relevante no estímulo a padrões de produção e consumo e na adoção de novos comportamentos, visando à sustentabilidade e, ainda, que, nos termos da Resolução n° 74/2010 do CSJT, a promoção da responsabilidade socioambiental figura entre os objetivos estratégicos da Justiça do Trabalho.