TRT-MA: Seção de Pesquisa Patrimonial terá correição na quinta-feira (16/3)

quarta-feira, 15 de Março de 2023 - 14:24
Redator (a)
Ana Karolina Brito
Revisor (a)
Gisélia Castro

Dando prosseguimento à agenda de correições ordinárias, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região realizará, nesta quinta-feira (16/03), correição na Seção de Pesquisa Patrimonial, localizada no Fórum Astolfo Serra, sede das Varas Trabalhistas de São Luís. A atividade será coordenada pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho e iniciará às 9h, com término previsto para 10h de sexta-feira (17/03).
De acordo com o Edital n° 5/2023, após a abertura dos trabalhos correicionais, o desembargador corregedor se reunirá com os juízes da Seção e a equipe da Corregedoria  com os servidores da unidade. 
Durante a correição, o corregedor examinará processos, registros e documentos, de modo a verificar a regularidade da prestação jurisdicional, bem como das atividades administrativas, determinando, ao final, as providências necessárias à melhoria dos serviços prestados no âmbito da unidade correicionada. 
O corregedor regional também estará à disposição dos interessados na sede da unidade, no Fórum Astolfo Serra, para receber informações ou reclamações sobre a atividade correicional. As manifestações poderão também ser encaminhadas à Corregedoria Regional, localizada no prédio-sede do TRT-MA, ou ainda através do e-mail correge@trt16.jus.br. 
A equipe que acompanhará o corregedor tem como integrantes os servidores Antônio José Silva Ferreira, secretário da Corregedoria, André Morais e Silva, Olívia Maria Oliveira Almeida e Carolina dos Santos Mendonça Lima. A equipe de correição poderá ser acionada por meio dos telefones (98)2109-9310, (98)98402-7758 e (98) 98475-5481, ou pelo e-mail institucional da Corregedoria. 

Correição

Durante a correição, o corregedor e sua equipe avaliam o desempenho da unidade judiciária, movimentação processual, cumprimento de prazos, atividades administrativas, entre outras medidas, para verificar a regularidade da prestação de serviços aos que recorrem à Justiça do Trabalho.
A atividade correicional deve ser realizada pelo menos uma vez ao ano. Está prevista no artigo 682, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o inciso II do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal. 

Seção de Pesquisa Patrimonial

A unidade atua em caráter auxiliar a todas as Varas do Trabalho do TRT-MA, em processos de execução em que figurem como parte grandes devedores, assim considerados aqueles com, no mínimo, 10 execuções trabalhistas cadastradas com certidão positiva no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme artigo 5º, parágrafo1º, da RA nº 258/2014. 

56 visualizações