TRT-MA suspende atividades no feriado da Independência do Brasil
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) vai suspender o expediente e os prazos processuais no feriado nacional da Independência do Brasil, 7 de setembro. Nesse dia e no fim de semana (8 e 9/9), fica assegurado o atendimento de medidas judiciais urgentes por intermédio dos plantões judiciais de segunda instância (TRT-MA) e de primeira instância (Varas do Trabalho). A relação dos plantonistas será divulgada no site do tribunal (www.trt16.jus.br), nesta quinta-feira (6 de setembro).
Conforme a Resolução Administrativa nº 167/2010, que instituiu o plantão judicial na Justiça do Trabalho no Maranhão, são consideradas medidas judiciais urgentes pedidos de habeas corpus, liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção, apreciação de pedido de liminares em dissídios coletivos de greve, desde que a paralisação seja em atividade considerada essencial.
Os prazos judiciais vencíveis no feriado ficam suspensos e só voltam a ser contados na segunda-feira (10/9), quando serão retomadas as atividades administrativas e judiciais em toda a jurisdição do Regional.
A regulamentação de feriados e pontos facultativos na Justiça do Trabalho no Maranhão está disciplinada no Ato do Gabinete da Presidência nº 241, de 17 de dezembro de 2010. Também estão previstos no Calendário Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), conforme Portaria do Gabinete da Presidência nº 922/2017.