TRT-MA suspende atividades no feriado de Corpus Christi e mantém ponto facultativo dia 1º de junho

segunda-feira, 28 de Maio de 2018 - 14:37
Redator (a)
Gisélia Castro

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) vai suspender o expediente e os prazos processuais no feriado nacional de Corpus Christi (31/5) e vai manter ponto facultativo no dia primeiro de junho. 
No período, fica assegurado o atendimento de medidas judiciais urgentes por intermédio dos plantões judiciais de segunda instância (TRT-MA) e de primeira instância (Varas do Trabalho). Os plantões judiciais também garantem atendimento emergencial no sábado (2/6) e no domingo (3/6). São consideradas medidas judiciais urgentes pedidos de habeas corpus, liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção, apreciação de pedido de liminares em dissídios coletivos de greve, desde que a paralisação seja em atividade considerada essencial, conforme artigo 2º da Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010
Feriados e pontos facultativos da Justiça do Trabalho no Maranhão estão regulamentados no Ato do Gabinete da Presidência nº 241, de 17 de dezembro de 2010 (clique aqui). Também estão previstos no Calendário Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) (clique aqui), conforme Portaria do Gabinete da Presidência nº 922/2017 (clique aqui).

 

Atualizado em 28/5/2018 às 15h07

 

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