TRT-MA suspende prazos processuais e regimentais, de 22 de julho a 10 de agosto
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) realizará, no período de 22 de julho a 10 de agosto de 2015, o “inventário virtual” determinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, via Ofício CSJT.GP.CPJE nº 71/2015. O inventário trata da revisão de todos os itens de saldo/pendência constantes no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão), no que diz respeito aos processos eletrônicos do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), com grande volume de processos envolvidos. Em virtude do cumprimento da determinação superior, o desembargador James Magno Araújo Farias, vice-presidente e corregedor do Tribunal, no exercício da Presidência, expediu a Portaria do Gabinete da Presidência nº 669/2015, na última quarta-feira (15), suspendendo os prazos processuais e regimentais, em toda a jurisdição do Tribunal, durante o período. Porém, fica mantida a realização das audiências, sessões e praças já agendadas, assim como o atendimento ao público.
A suspensão dos prazos considerou, ainda, que todas as estatísticas das Varas do Trabalho do Regional XVI são obtidas, atualmente, por meio do e-Gestão, e que os dados ali insertos devem retratar a realidade. O “inventário virtual” visa ao ajuste das eventuais inconsistências lançadas no PJe, por meio da limpeza dos itens de pendência da base de dados do Tribunal, assegurando um ganho de qualidade da informação prestada no PJe e alimentada no e-Gestão. Ao final, o “inventário virtual” permitirá traçar um perfil estatístico fidedigno do TRT-MA junto ao TST e ao CSJT.
A necessidade de garantir às partes e advogados a prática dos atos processuais considerados urgentes, de modo a evitar prejuízo aos jurisdicionados, também foi considerada para a determinação de suspensão dos prazos. Assim, estão garantidos os serviços de entrega de guias, alvarás, autos, cumprimento de acordos, dentre outros.
Também permanece inalterada a distribuição de processos em 2º grau, realizada diária e imediatamente ao seu recebimento, observada a ordem de entrada na classe respectiva, nos termos do artigo 72 do Regimento Interno do TRT-MA.
As Diretorias, Assessorias, Secretarias, Coordenadorias, Seções e Varas do Trabalho, integrantes da estrutura da Justiça Trabalho da 16ª Região, devem providenciar a mais ampla, efetiva e imediata divulgação das disposições da Portaria.