TRT-MA tem nova composição para a Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo e Infantil
O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias e os juízes do trabalho Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos, Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Antônio de Pádua Muniz Correia, Manoel Joaquim Neto, Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Angelina Moreira de Sousa Costa e Carolina Burlamaqui Carvalho integram a nova composição da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo e Infantil, no âmbito do Regional XVI.
A designação dos magistrados deu-se por meio da Portaria do Gabinete da Presidência (GP) Nº 328/2015, considerando o teor do art. 7º, do Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 419, de 11 de novembro de 2013, que institui o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho. Em razão da Portaria GP nº 328/2015, foi revogada a Portaria GP nº 1033/2014.
Portaria GP Nº 1033/2014 – Anteriormente, a comissão era formada pelo desembargador James Magno Araújo Farias e os juízes Maria d Socorro Almeida de Sousa, Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Antônio de Pádua Muniz Correia, Carlos Educardo Evangelista Batista dos Santos, Manoel Joaquim Neto, Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Angelina Moreira de Sousa Costa e Carolina Burlamaqi Carvalho.
Ato 419/2013, do CSJT – O Programa de Combate ao Trabalho Infantil, no âmbito da Justiça do Trabalho, tem com o objetivo desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente.
Conforme estabelecido no Art. 7º do referido ato, os Tribunais Regionais do Trabalho podem designar gerente e equipe específicos para desenvolvimento das atividades técnicas e operacionais do Programa no âmbito de sua atuação.
O programa tem sido desenvolvido com a colaboração da Rede de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, constituída por todos os órgãos da Justiça do Trabalho e pelas entidades públicas e privadas quem aderirem aos seus termos, inclusive sindicatos, universidades, associações e instituições de ensino.
Os Tribunais do Trabalho também podem celebrar parcerias com as instituições acima referidas para desenvolvimento do Programa no seu âmbito de atuação, com encaminhamento de cópia do instrumento ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Saiba mais sobre o Ato 419/2013, do CSJT aqui!