TRT-MA tem nova regulamentação para diárias e passagens

quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 - 9:47
Redator (a)
Gisélia Castro

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, instituiu nova portaria que disciplina a concessão de diárias e a aquisição de passagens no âmbito do TRT da 16ª Região. A Portaria GP nº 871/2015, de 11 de setembro de 2015 abrange tanto deslocamentos em território nacional quanto no exterior, conforme prevê o art. 1º. Os efeitos da Portaria estão em vigor a partir de sua publicação, no dia 17 de setembro de 2015, no Diário de Justiça do Estado do Maranhão, conforme informado pelo Gabinete da Presidência às unidades judiciárias e administrativas, por meio do Ofício Circular nº 27/2015.
A nova Portaria define exigências como a comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada, de acordo com regras previstas no art.2º. A solicitação de diárias para cursos e congressos deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de folder constando o conteúdo programático, palestrantes, período do curso/congresso, local, horário, valor do investimento e carga horária. Para a participação em reuniões de serviço ou outros eventos, a solicitação deverá estar acompanhada do expediente de convocação, "contendo nome do magistrado/servidor, pauta da reunião/evento e período de realização da reunião/evento" (art. 2º, §2º e §3º).
As solicitações de diárias continuarão a ser realizadas por meio de formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal, agora conforme o Anexo II da Portaria, no prazo mínimo de cinco dias antes do início de deslocamento. Quando houver deslocamento que envolva aquisição de passagens aéreas, as solicitações de diárias deverão observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do início da viagem.
VALORES – Novos valores de diárias foram estabelecidos na Portaria GP nº 871/2015. O art. 7º considera que "o magistrado que se deslocar em equipe de trabalho receberá diária equivalente ao maior valor pago entre os demais membros da equipe", que será sempre constituída por ato do presidente do TRT 16ª Região ou do diretor da Escola Judicial ou, ainda, do diretor-geral.  Já o servidor perceberá 80% da diária recebida pelo magistrado, se ele estiver dando assistência e acompanhando o magistrado a serviço. Ficou ainda estabelecido que “o servidor que se deslocar em equipe de trabalho receberá diária equivalente ao maior valor pago entre os demais servidores membros da equipe” (art. 7º, §6º).
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - A Portaria GP 871/2015 assegura, no art. 9º, o benefício de diárias e passagens ao magistrado ou servidor com deficiência ou com mobilidade reduzida quando em viagem, convocado para perícia médica oficial, bem como ao seu acompanhante, desde que comprovada a necessidade do acompanhamento mediante resultado de perícia médica oficial.
COMPROVAÇÃO – Tanto o magistrado quanto o servidor terão que apresentar ao Núcleo de Folha de Pagamento o cartão de embarque, no prazo de cinco dias do retorno da viagem a serviço (art. 18).

 

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