TRT-MA tem novo Provimento Geral Consolidado

quinta-feira, 14 de Janeiro de 2016 - 9:08
Redator (a)
Gisélia Castro

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) tem novo Provimento Geral Consolidado, Provimento Nº 04/2015, que já está em vigor desde o mês de dezembro do ano passado. O novo disciplinamento revogou o  Provimento nº 01/2009 e está disponível no menu principal do site do TRT-MA na aba Corregedoria.
O atual Provimento Geral Consolidado é resultado de um trabalho de revisão e de atualização das normas regulamentares relativas aos procedimentos, uniformização e racionalização das atividades das Varas do Trabalho e das Correições Ordinárias e Parciais realizadas na primeira instância da 16ª Região.
Entre outras regras, o documento faz referência aos procedimentos de peticionamento eletrônico bem como às normas sobre  o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (E-Gestão).
O Título IV do Provimento Geral, que trata da distribuição e protocolo de ações, disciplina a interposição de petições eletrônicas exclusivamente pelo Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Já o artigo 215 dispõe sobre o Sistema e-Gestão, ferramenta eletrônica que reúne as informações estatísticas relativas à estrutura administrativa e à atividade judiciária dos órgãos da JT.  
São ao todo 228 artigos distribuídos em 16 títulos relativos à finalidade do Provimento, direção dos Fóruns Trabalhistas, atendimento ao público, distribuição e do protocolo, secretarias das Varas do Trabalho, execução trabalhista, certidão de crédito, arquivamento, desarquivamento e eliminação de processos, oficiais de justiça, itinerâncias das VTs, inspeção judicial, grupo de apoio móvel (GAM),  Corregedoria Regional, informações estatísticas e do sistema E-Gestão, sistemas de informática e disposições finais.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO - O atendimento ao público é feito nos balcões das Varas do Trabalho, observado o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência física, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e as de idade igual ou superior a 60 anos. O Provimento determina que, por questão de segurança, não serão fornecidas informações processuais por telefone, fax ou e-mail (artigo 6º). Solicitações que chegarem às Varas do Trabalho por meio eletrônico serão encaminhadas à Ouvidoria Judiciária, cujo atendimento está disciplinado na Portaria GP nº 581/2014.
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - Foram acrescidos à categoria de identificação processual de tramitação preferencial os casos em que figure como parte uma pessoa portadora de doença incurável em fase terminal de vida, conforme artigo 14, parágrafo 4º do Provimento Geral Consolidado do TRT-MA.

 

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