TRT-MA terá novo Provimento Geral Consolidado
A vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, concluiu a revisão e a atualização do Provimento Geral Consolidado do TRT. Publicado sob o número 01/2009, de 23 de abril de 2009, o novo provimento atualiza o conjunto de normas judiciárias e administrativas da primeira instância da Justiça do Trabalho no Maranhão.
O trabalho consistiu na atualização e sistematização das normas, a partir da consolidação de procedimentos editados posteriormente ao provimento 001/2005, sistematizado à época, pela então vice-presidente e corregedora Kátia Magalhães Arruda. “Reconheceu-se que havia a necessidade de simplificação das normas que deveriam compor o Provimento Geral Consolidado e, em vista disso, buscou-se a instituição de preceitos de caráter geral, com a consequente exclusão das matérias já regulamentadas em lei, bem como dos procedimentos específicos que podem ser regulamentados por outros atos normativos”, explicou a desembargadora Márcia Andrea Farias. O novo texto também atentou para o cumprimento das disposições constantes da nova Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que havia sido objeto de recente atualização, em outubro de 2008.
Segundo a desembargadora Márcia Andrea Farias, a nova edição do provimento geral consolidado será um mecanismo que facilitará o trabalho desenvolvido na primeira instância do Judiciário Trabalhista. “Houve a instituição, pelo novo Provimento, de preceitos atualizados resultantes das observações que se pôde fazer ao longo das correições, acerca de procedimentos diversos adotados nas Varas do Trabalho”, destacou. Outros pontos importantes da revisão promovida foram a reorganização do índice e a sistematização das matérias tratadas no Provimento Geral Consolidado, de modo a melhor ordenar e agrupar tais matérias por assunto. O novo Provimento Geral Consolidado sera publicado no Diário Oficial e no site do TRT da 16ª Região. Cópias do novo Provimento, em formato de CD-Room, serão igualmente encaminhadas aos setores pertinentes.
Principais Mudanças 1. Exclusão das normas que especificam atos ordinatórios, com a delegação da tarefa de sua instituição aos Juízes Titulares das Varas; 2. Alteração do capítulo referente às Vinculações à luz do princípio da identidade física do Juiz, uma vez que a aplicação de tal princípio tornou-se imperativa no processo do trabalho após a Emenda Constitucional nº. 24/99, que extinguiu os juízes classistas; 3. Inserção de capítulo próprio (“Sistemas de Informática”), relativo à utilização dos sistemas eletrônicos BACEN JUD, INFOJUD, RENAJUD e JUCEMA e das ferramentas tecnológicas integrantes do SIGI-JT, tais como: Diário Eletrônico, Peticionamento Eletrônico (e-Doc), Sistemas de Cálculos, Carta Precatória Eletrônica e Sistema AUD; 4. Exclusão do dispositivo referente à obrigatoriedade de as Secretarias enviarem à Corregedoria, no 1º dia útil de cada mês, a relação de decisões proferidas pelo Juiz no mês anterior, em face da possibilidade de tais dados serem obtidos diretamente no próprio sistema de acompanhamento processual; Por fim, vale observar, ainda, que se fixou a obrigatoriedade de inserção imediata e sistemática, no texto do Provimento Geral Consolidado, dos Provimentos de publicação ulterior (art. 236). Com informações da Vice-Presidência e Corregedoria do TRT-MA