TRT-MA: Tribunal Pleno altera artigo do Regimento Interno que dispõe sobre distribuição de processos
Acatando proposta da desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), por unanimidade, aprovou a alteração da redação do artigo 83 do Regimento Interno do Tribunal, e reformulou a distribuição de processos na segunda instância.
Pela nova redação, a distribuição de processos aos desembargadores do TRT-MA será feita diária e regularmente, quando de seu afastamento legal por período igual ou inferior a 30 dias, exceto em casos de licença médica por prazo superior a 10 dias, quando a distribuição será suspensa a partir do 11º dia.
O prazo para julgamento dos processos distribuídos nesse período fica suspenso desde o início do afastamento até quinze dias após o retorno do desembargador às suas atividades.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 83, a nova regra de distribuição não será aplicada aos processos considerados urgentes.
O parágrafo 3º estabelece que o desembargador que assumir a Presidência do Tribunal não receberá processos nos cinco dias úteis que antecedem o seu afastamento, participando, porém, da primeira distribuição após o retorno. Porém, conforme o parágrafo 4º, o exercício eventual do cargo de presidente do Tribunal, nos termos do artigo 14, não excluirá o desembargador da participação na distribuição normal de processos.
A alteração consta na Resolução Administrativa nº 095, de 25 de maio de 2015.