TRT-MA volta a atuar com somente 30% em trabalho presencial a partir de segunda-feira
A Justiça do Trabalho no Maranhão vai reduzir de 60% para 30% o percentual dos servidores, incluindo os estagiários, em atividades presenciais a partir de segunda-feira (01.02). Por conta do agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à COVID-19, o desembargador vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), no exercício da Presidência, desembargador José Evandro de Souza, e o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, no exercício da Vice-Presidência e Corregedoria Regional, tomaram a decisão.
A determinação consta do Ato Conjunto GP e GVP/CR no 1/2021, publicado nesta sexta-feira (29). Os dirigentes tomaram por base parecer do Setor de Saúde e decidiram autorizar o retrocesso imediato de todas as unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região à primeira etapa do Plano de Ação de Retorno Gradual, chamada de Etapa 1 – Gestão de Pessoas.
Pelo Ato, continua proibida a realização de audiências e atendimentos presenciais, bem como a realização de sessões, audiências e atendimentos presenciais nas dependências de quaisquer unidades judiciais ou administrativas do TRT, conforme aprovado pelo Ato Conjunto GP e GVP/CR 06/2020, que aprovou o plano de ação para retomada gradual dos serviços presenciais.
As audiências e as sessões de julgamento deverão ser realizadas de forma virtual nas Varas do Trabalho e no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), no Pleno e nas Turmas do TRT Maranhão.
Magistrados, servidores e estagiários pertencentes aos grupos de riscos continuam em trabalho remoto. No caso daqueles que forem exercer atividade presencial dentro dos 30%, somente será permitido pelo uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura. Os gestores deverão informar a situação das unidades.
TELEFONES - Durante o trabalho remoto, é possível falar com qualquer unidade judicial e administrativa. Para entrar em contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação. Clique AQUI e veja a lista.