TRT-MA: VT de Açailândia homologa acordos em audiências telepresenciais
A Justiça do Trabalho no Maranhão vem atendendo às demandas das partes processuais com realização de audiências telepresenciais. Desta vez, foi a Vara do Trabalho de Açailândia, localizada no Oeste do Maranhão. Na última quarta-feira (6/5), o juiz do trabalho substituto Matheus Barreto Campello Bione, que está no exercício da titularidade da VT, auxiliado pela secretária de audiências, Luzineide Ferreira dos Santos, realizou as primeiras audiências telepresenciais da vara trabalhista.
O magistrado utilizou a plataforma Google Meet, conforme determinado no Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 005/2020, de 30 de abril de 2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). Foram quatro audiências e todas foram conciliadas. Os acordos totalizaram R$ 21.200,00.
Participaram das audiências os advogados Paulo Roberto Cruz Costa, Cleber Silva Santos, Adjackson Rodrigues Lima, Roberta Pereira da Silva e Maria Aucimere Soares Florentino, bem como dois dos quatro reclamantes. Os outros reclamantes foram representados por seus advogados.
Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 005/2020 - determinou que, durante o plantão extraordinário instituído para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, as audiências nas Varas do Trabalho e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), bem como as sessões de julgamento pelo Pleno e pelas Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) deverão ser realizadas de forma virtual ou telepresencial. O Ato, Ad referendum do Tribunal Pleno, foi assinado pelo presidente do TRT-MA, desembargador Américo Bedê Freire, e o vice-presidente e corregedor, José Evandro de Souza.
Por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.
Já o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 4/2020, de 29 de abril de 2020, prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas.
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