TRT manda prosseguir execução contra o Juçara Clube de Imperatriz
quinta-feira, 17 de Janeiro de 2008 - 13:48
Redator (a)
Edvânia Kátia
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão manteve, nesta terça-feira (15), os efeitos do leilão judicial que culminou com a arrematação do Juçara Clube, em Imperatriz, no sul do Maranhão. O clube foi a leilão no dia 8 de agosto do ano passado para quitar débitos de 12 processos trabalhistas em trâmite na Vara do Trabalho de Imperatriz. Foi arrematado por R$ 2,1 milhões. O processo pode ser acompanhado pelo site da Justiça do Trabalho na internet (www.trt16.gov.br). O número de registro é MS 228/2007. A ação principal tramita sob o número 1948/2000.
Após o leilão judicial, o Juçara Clube ingressou com mandado de segurança pedindo a anulação do leilão. No dia 24 de agosto, o relator do processo, desembargador Américo Bedê Freire deferiu parcialmente o pedido de liminar para “determinar que o MM Juiz se abstivesse de liberar, até o julgamento da presente ação, os valores arrematados com a venda pública do bem imóvel penhorado e que tais valores fossem repassados a uma conta específica à disposição da Justiça do Trabalho, onde ficassem garantidos rendimentos bancários, sem riscos”. Ressaltou que a decisão estava embasada no poder geral de cautela e a possibilidade da decisão ser reavaliada, pelo relator, em momento posterior, quando da prestação de informações pela autoridade apontada como coatora, no caso, o juiz titular da Vara do Trabalho de Imperatriz.
Em 10 de setembro de 2007, a reclamante do processo principal ingressou com pedido, solicitando não ter mais interesse na execução. Informou que no dia 3 de agosto formulou pedido de acordo, tendo requerido a desistência da ação, o que foi requerido ao juiz da Vara do Trabalho de Imperatriz em petição assinada conjuntamente com o presidente do clube.
Uma audiência para analisar o acordo foi marcada para o dia 18 de setembro, tendo sido, na ocasião, homologado o acordo referente às parcelas da dívida trabalhista apenas no processo 1948/2000. O acordo importou em R$ 7.920,00, parcelado em 24 vezes. Excetuaram-se, no entanto, os valores relativos a honorários advocatícios e custas processuais. A execução prosseguiu ainda em relação aos outros 11 processos reunidos em torno da ação 1948/2000, para quitação dos débitos trabalhistas.