TRT mantém ritmo das atividades administrativas durante o primeiro semestre de 2020
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) assegurou o andamento das atividades administrativas durante todo o primeiro semestre de 2020, no período entre 01 de janeiro a 30 de junho de 2020. Mesmo diante das adversidades trazidas pelo coronavírus, gestores e servidores da área administrativa conseguiram manter o ritmo por meio do trabalho remoto e dar andamento às demandas para garantir o funcionamento do TRT. Durante o período foram criados 3397 protocolos eletrônicos, além de 23117 novos documentos. A movimentação dos processos administrativos foi de 11.918, além de 7563 despachos e 665 ofícios. Foram expedidas ainda 452 portarias e 84 memorandos.
Também foram realizados 11.404 atendimentos na área da Tecnologia da Informação, mediante os pedidos feitos pela Central de TI, incluindo o atendimento remoto a magistrados e servidores, garantia de acesso aos dados, entre outros, de forma a assegurar o andamento das atividades. Na área financeira, foram realizados o atesto de 448 notas fiscais e faturas. Em relação aos pagamentos foram pagos 354 notas fiscais, faturas e recibos.
O total de pagamento global foi de 818, garantindo assim a efetividade junto aos fornecedores. Na área de licitações, foram realizados quatro editais de licitação e efetivados 92 contratos. Foram realizadas 61 reuniões, por videoconferência, a fim de dar andamento às atividades administrativas desenvolvidas pelo TRT16. Desde 23 de março, as atividades administrativas estão sendo realizadas por meio remoto pela maioria das unidades vinculadas à chamada Área Meio (que não atua diretamente com os processos judiciais).
A determinação consta do Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 1/2020. Pelo Ato, está sendo mantido em serviço presencial o pessoal estritamente necessário e, sempre que possível, em sistema de rodízio, para as atividades essenciais. TRT-MA divulga lista de celulares institucionais para atendimento remoto - para entrar em contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação.