TRT na Escola: alunos de São José de Ribamar têm aula sobre trabalho infantil e trabalho seguro

sexta-feira, 16 de Outubro de 2015 - 14:10
Redator (a)
Gisélia Castro

Alunos do 6º, 7º e 9º anos, da Escola Municipal Professora Leda Tajara Chaves, em São José Ribamar, tiveram uma aula especial sobre trabalho infantil e trabalho seguro, na última quarta-feira (14/10), com o juiz do trabalho Paulo Fernando da Silva Santos Júnior, da 5ª Vara de São Luís . Durante visita da equipe do Programa TRT na Escola, o juiz falou para 150 alunos, além de pais e professores da escola municipal.
Para uma platéia atenta e formada, principalmente, por adolescentes entre 12 e 16 anos, em média, o juiz destacou a legislação trabalhista sobre trabalho infantil, ressaltando que, por lei, a idade mínima para trabalho é a partir de 16 anos e que o trabalho do menor somente é permitido na condição de aprendiz com idade mínima de 14 anos. O juiz observou que o trabalho noturno e insalubre é proibido para menores de 18 anos.
Paulo Fernando fez um alerta ao enfatizar que o trabalho infantil doméstico é proibido para menores de 18 anos. De acordo com o juiz, esse tipo de atividade integra a lista das piores formas de trabalho infantil, em virtude do contato diário com agentes químicos, longas jornadas, altas temperaturas, entre outros aspectos. Esclareceu que a realização de tarefas domésticas para ajudar os pais faz parte da formação de qualquer pessoa, entretanto, “fora do âmbito familiar, o trabalho infantil é vedado por lei”.
O magistrado incentivou os estudantes a se dedicarem ao estudo, ressaltando que o exercício de qualquer profissão requer conhecimentos e que por isso “é de suma importância a dedicação aos estudos, independente da profissão que for exercer”, frisou.
Além de enfatizar os prejuízos sociais e culturais do trabalho infantil para crianças e adolescentes e para a sociedade como um todo, o juiz também abordou sobre o tema trabalho seguro. Segundo o magistrado, é obrigação do patrão garantir a segurança do trabalhador, fornecendo-lhe os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Da mesma forma, o respeito à quantidade de horas trabalhadas permitida por lei, que é  de 8 horas por dia e 44 horas semanais, também é uma forma de zelar pelo trabalho seguro. Paulo Fernando informou que, em caso de acidente de trabalho, um trabalhador que se afasta por mais de 15 dias, e recebe o auxílio doença acidentário, tem estabilidade garantida de 12 meses, ao retornar suas atividades laborais, não podendo ser demitido nesse lapso de tempo.
RECEPÇÃO - A equipe do TRT na Escola foi recepcionada pela professora Anne Gabriella Santos Nascimento e pelo corpo docente da Escola Municipal Professora Leda Tajara Chaves. Antes da aula sobre trabalho infantil e trabalho seguro, a servidora Anícia Ewerton, gestora do TRT na Escola, apresentou o programa reiterando objetivos como a aproximação entre Justiça do Trabalho no Maranhão e sociedade, assim como, contribuir para a formação cidadã de estudantes sobre direitos trabalhistas, exploração do trabalho infantil, trabalho análogo à escravo e trabalho seguro.
O TRT na Escola é desenvolvido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA), em parceria com o Programa TJC (Trabalho, Justiça e Cidadania), da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados do Trabalho do Maranhão (Amatra XVI) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

Com informações da Escola Judicial


 

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