TRT publica ato que trata da exibição e comercialização de obras no Espaço de Arte
terça-feira, 19 de Abril de 2011 - 14:53
Redator (a)
Valquíria Santana
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão publicou ato (Ato GP 51/2011) , autorizando a exibição pública no Espaço de Arte da Justiça do Trabalho da 16ª Região, quando se tratar de exposição de obras de caráter educativo ou de interesse comum dos magistrados e servidores. O documento também proíbe a comercialização de quaisquer bens ou serviços nos prédios do tribunal e varas trabalhistas.
A determinação levou em conta a necessidade de coibir a execução de atividades comerciais, por parte de terceiros, que possam dificultar a produtividade dentro do horário de expediente dos órgãos da Justiça do Trabalho no estado. Considerou também a criação do Espaço de Arte , sob a responsabilidade do Centro de Memória e Cultura (Cemoc); a prática comum e popularmente estabelecida de comercialização de livros, CD’s e outras obras de caráter artístico e cultural, por ocasião de seu lançamento, para aposição de autógrafos por seus respectivos autores; e que o Espaço de Arte , dentre outras atividades a si pertinentes, é espaço destinado também a lançamentos de obras dessa natureza.
O Ato Geral da Presidência proíbe a comercialização de quaisquer bens ou serviços, quando não autorizada, expressamente, pela Diretoria Geral do TRT. Autoriza, excepcionalmente, a venda de livros, CD’s ou de outras obras de caráter artístico e cultural pelos autores, por ocasião do lançamento no Espaço de Arte, sob a supervisão e orientação do Cemoc.
Caberá ao Setor de Segurança do Tribunal fiscalizar o cumprimento dessa determinação, comunicando à Diretoria Geral o seu descumprimento ou quaisquer outras anormalidades. O Ato GP 51/2011 revoga o Ato GP nº 43/2003.