TRT quer reduzir uso de papel na impressão de documentos
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT) determinou que os documentos, expedientes e materiais administrativos dos órgãos da Justiça do Trabalho no estado passem a ser impressos em frente e verso. A medida consta no Ato Regulamentar nº 01/2010, de 25 de janeiro, e é obrigatória para as unidades que dispõem de equipamento com impressão automática em frente e verso. O objetivo é diminuir o uso de papel, incentivar ações de combate ao desperdício e reduzir os impactos ambientais diretos e indiretos, gerados pela administração pública. A determinação do TRT-MA observa o disposto no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente. Nas considerações, a presidente do Tribunal, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, diz que a criação de uma cultura de combate ao desperdício no ambiente de trabalho atende ao princípio da economicidade na gestão de recursos públicos e ao objetivo de sustentabilidade ambiental. O ato regulamentar observou o disposto na Recomendação nº 11/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os Tribunais adotem políticas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado e à conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ambiental, no que se inclui a aquisição de impressoras que imprimam, automaticamente, em frente e verso. Também atende à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, feita na correição ordinária realizada no TRT do Maranhão, no ano de 2008, para a impressão em frente e verso de documentos. O ato regulamentar do TRT-MA determina que passe a constar a exigência da característica duplex automática nas próximas aquisições de impressoras realizadas pelo Tribunal. Com isso, a obrigatoriedade de impressão em frente e verso será estendida a todos os órgãos da JT-MA.
Documentos judiciais - o ato regulamentar recomenda a impressão em frente e verso também dos documentos judiciais que serão juntados aos autos, assim como autoriza o recebimento, no ato de protocolização, de folhas de petição e de documentos juntados pelas partes impressas em frente e verso. Com isso, os advogados e partes também terão economia no uso de papel para impressão. De acordo com o ato, a Diretoria de Informática do TRT providenciará o suporte para atendimento da determinação, inserindo na intranet as informações sobre as impressoras que permitem a impressão automática em frente e verso, bem como as orientações necessárias para esse tipo de impressão.
Experiência – algumas unidades do TRT já vinham adotando, desde 2007, a impressão em frente e verso, contribuindo para a redução do volume de papel utilizado no Tribunal. Essas e outras medidas de uso racional de material são acompanhadas pela Comissão TRT Ambiental, para incentivar a adoção de práticas que reduzam o impacto ambiental, por meio do Projeto TRT Ambiental. O presidente da Comissão, Luiz Pires, cita a experiência de setores como a Secretaria do Tribunal Pleno, que passou a utilizar a impressão frente e verso para as pautas; e do Serviço de Comunicação, que teve economia mensal de 500 folhas de papel com a impressão em frente e verso e a criação do clipping on line das notícias diárias de interesse do Tribunal. O ato regulamentar ratifica a política já em desenvolvimento no TRT-MA, por intermédio das atividades desenvolvidas pela Comissão Ambiental.