TRT realiza audiência de conciliação com rodoviários nesta terça-feira (19)
sexta-feira, 15 de Maio de 2009 - 14:37
Redator (a)
Valquíria Santana
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargador Gerson de Oliveira, determinou, nesta sexta-feira (15), a manutenção de 40% da frota do transporte coletivo em circulação durante a greve dos rodoviários prevista para a próxima terça-feira (19). Ao deferir parcialmente os pedidos de liminar no dissídio coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e na Ação Cautelar Inominada proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), o desembargador estipulou pagamento de multa diária de R$ 10 mil para os sindicatos das empresas e dos trabalhadores no caso de descumprimento da decisão judicial.
Para buscar a conciliação entre os representantes do SET e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Município de São Luís, o desembargador Gerson de Oliveira marcou audiência para próxima terça-feira (19), às 10h, no gabinete da Presidência do Tribunal (Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha). A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) também foi notificada para participar da audiência de conciliação na sede do TRT.
Ao Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários o desembargador determinou, além da manutenção do quantitativo indispensável de trabalhadores para circulação de 40% da frota de ônibus, que não realize manifestações ou atos que possam violar e constranger direitos dos usuários do transporte coletivo. A entidade sindical também deverá se abster da prática de atos de vandalismo e não promover reuniões ou passeatas em vias públicas de acesso preferencial, para não impedir a circulação de pessoas.
O presidente do TRT determinou ao Sindicato das Empresas que disponibilize a quantidade necessária de ônibus para a normal circulação de 40% da frota à disposição dos trabalhadores. No caso de greve dos rodoviários, o SET deverá também providenciar, com urgência, a retirada das vias públicas dos ônibus que forem parados inadequadamente pelos grevistas.
Negociação – na ação de dissídio coletivo de greve, o Ministério Público do Trabalho afirma que, após oito rodadas de negociações, sendo duas mediadas pelo MPT, não houve concordância nas cláusulas referentes a salário, fardamento, tíquete-alimentação e plano de saúde, constantes da Convenção Coletiva de Trabalho. Sem acordo, o Sindicato dos Rodoviários tornou pública a deflagração do movimento grevista por tempo indeterminado, a partir da zero hora da próxima terça-feira (19). De acordo com o órgão ministerial, a greve é um direito e um instrumento que os trabalhadores possuem para pressionar a conclusão das negociações, mas que por envolver atividade essencial, causará transtornos à população.
Conforme o MPT, em maio do ano passado, durante dissídio coletivo, a greve teve continuidade após o horário previsto para o seu encerramento, quando ocorreram inclusive práticas de vandalismo em alguns locais da cidade, com depredação de veículos de transporte coletivo. O órgão ministerial propôs a ação no TRT para que, durante a greve, marcada para a próxima terça-feira (19), não sejam realizados atos ou manifestações que possam constranger os direitos dos usuários; que seja mantida a circulação da frota em percentuais necessários e que seja realizada audiência de conciliação na Justiça do Trabalho.